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Tema de Capa: Tudo o que precisa saber sobre dívida pública
Com uma frequência que todos nós gostaríamos fosse menor, a dívida pública saltou para as primeiras páginas dos jornais e para os debates públicos, como uma nuvem ameaçadora que paira sobre todos nós. É por causa da dívida que o rating, os juros ou a ida de Portugal aos mercados se tornaram expressões tão familiares. Mas o que é afinal e como se pode investir em dívida pública? por Álvaro de Mendonça Numa curta frase a dívida pública é o total das dívidas do Estado. Em países como Portugal, em que as receitas anuais do Estado não cobrem o total das despesas, é preciso financiar com empréstimos essa diferença, a que os economistas chamam défice. Tal e qual como uma pessoa ou empresa precisa de pedir crédito para tapar a diferença entre o que ganha e o que gasta. No Estado, todos esses empréstimos somados fazem a dívida pública. Com mais de 40 anos sucessivos de défice no Orçamento do Estado, Portugal foi acumulando dívida e, tal como acontece sempre nestes processos, a dívida acabou por gerar ainda mais dívida, porque é preciso pagar juros e juros sobre esses juros. A crise financeira de 2008 veio acrescentar a desconfiança dos investidores internacionais sobre a capacidade de Portugal honrar os seus compromissos. Os juros da dívida dispararam e a situação tornou-se insustentável. Para evitar o default e o incumprimento do serviço da dívida, o Governo pediu assistência financeira a uma troika constituída pelo Banco Central Europeu, União Europeia e FMI. Tudo isto, recorde-se, por causa dos excessos de défices e de dívida pública. Apesar de ter os impostos como principal fonte das suas receitas correntes, o Estado também se financia através da emissão de títulos de dívida pública, recolhendo poupanças de empresas, investidores institucionais (como fundos de investimento ou grandes bancos) e particulares, e dispondo de instrumentos ajustados a cada uma destas categorias de aforradores. As Obrigações do Tesouro só podem, no momento da emissão (mercado primário), ser subscritas por investidores institucionais, como bancos e fundos de investimento, ou empresas. Só depois de admitidas à cotação em Bolsa, no chamado mercado secundário, é que os particulares têm acesso a elas. Já os Certificados de Aforro, os Certificados do Tesouro Poupança Mais e as mais recentes Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável são especificamente vocacionadas para o aforrador particular, tendo por isso limites mínimos e máximos de subscrição. Por uma questão de gestão da sua tesouraria, o Tesouro ajusta os prazos das suas emissões ao seu calendário de pagamentos de juros e amortização de dívidas anteriores – Bilhetes do Tesouro a curto prazo, os restantes títulos para prazos mais longos. Obrigações do Tesouro: o filão principal As Obrigações do Tesouro (OT) são o principal instrumento utilizado pelo Estado para emitir dívida pública. Podem ter prazos de um a 50 anos. A série com prazo mais longo ainda no mercado foi emitida a 29 anos, embora as emissões mais comuns sejam feitas a cinco ou 10 anos. As OT podem ser emitidas com ou sem cupão (cupão zero), são amortizadas no seu vencimento pelo valor nominal, admitem o destaque de direitos (o chamado stripping) e têm sempre taxa fixa. Já este ano, o Estado fez duas emissões das novas Obrigações de Tesouro de Rendimento Variável (OTRV), com taxa de juro indexada à Euribor, mas que não devem ser confundidas com as OT mais antigas. A colocação de uma série de OT pode ser feita através de operações sindicadas, leilões ou por operações de subscrição limitada (tapping). A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP, sigla do antigo Instituto de Gestão de Crédito Público), organismo estatal que gere as emissões por conta do Estado, tem privilegiado a colocação através de sindicatos bancários para a emissão de novas séries de OT e a realização de leilões. O recurso a sindicatos bancários permite assegurar o duplo objectivo de colocação de um maior volume de títulos de uma só vez, ao preço de mercado, e uma maior diversificação da base de investidores, quer a nível geográfico, quer por tipo de investidor. Os leilões são utilizados para manter o saldo das OT da última emissão em curso. O calendário dos leilões, que se realizam por norma na segunda quarta-feira do mês, é anunciado no início de cada trimestre. As séries de OT emitidas são admitidas à negociação em plataformas electrónicas (casos da MTS, BrokerTec e eSpeed) e a sua colocação no mercado primário é assegurada por um conjunto de instituições financeiras a quem o IGCP atribui o estatuto de Operador de Mercado Primário (OMP), ou de Operador Especializado em Valores do Tesouro (OEVT). Os investidores particulares não podem subscrever OT no momento da emissão (mercado primário), mas podem comprá-las quando elas são admitidas à cotação na Bolsa de Valores (mercado secundário). O rendimento das OT varia de acordo com o custo de compra e os juros do cupão. O cupão é o nome por que é referido o pagamento dos juros, que pode ser feito semestral ou anualmente. Nas OT em papel, existiam de facto pequenos cupões destacáveis, com as datas de vencimento dos juros, que os investidores tinham de entregar para receberem o valor dos juros. Para calcular a rendibilidade de uma OT, há ainda a considerar os custos de guarda, uma espécie de comissões que se cobram aos subscritores por manterem as OT em carteira e o custo de venda, caso o investidor decida vender a OT antes da data de reembolso final. Como são cotadas em Bolsa e têm taxa fixa, as OT têm uma cotação, ou seja, um preço de negociação no mercado secundário, que pode ser variável, permitindo que os investidores realizem mais valias, se as venderem por um preço superior ao de compra, ou menos-valias, se acontecer o contrário. 1.O mercado secundário O mercado secundário da dívida pública portuguesa sofreu uma profunda alteração em 2010, com a admissão de duas plataformas electrónicas, a BrokerTec e eSpeed, juntando-se à já existente MTS, garantindo assim um ambiente competitivo na negociação de títulos…
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