Lei de Estrangeiros vai ao Constitucional: Seguro levanta “fundadas dúvidas” sobre separação de famílias e expulsão de menores

António José Seguro deixa claro que a “segurança das nossas fronteiras não é incompatível com a dignidade humana”

Francisco Laranjeira

O Presidente da República decidiu enviar para o Tribunal Constitucional o decreto que altera a Lei de Estrangeiros e o regime de concessão de asilo, por considerar que algumas das soluções aprovadas levantam “fundadas dúvidas” quanto ao respeito pelos direitos fundamentais.

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Numa nota publicada no site da Presidência da República, António José Seguro deixa claro que considera necessário combater a imigração ilegal, controlar eficazmente a imigração legal e garantir a defesa das fronteiras portuguesas, num quadro de cooperação entre os países do espaço Schengen.

Mas traça igualmente uma linha vermelha: “A segurança das nossas fronteiras não é incompatível com a dignidade humana.”

Separação de pais e filhos entre as dúvidas

Um dos pontos que mais preocupa o Presidente da República é o impacto das novas regras sobre crianças e famílias.

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Seguro recorda que atribui “enorme importância” à proteção da família e dos menores e considera que algumas das soluções previstas no diploma levantam dúvidas sobre se está devidamente salvaguardado o interesse superior da criança.

A Presidência chama particularmente a atenção para normas que podem permitir a separação entre pais e filhos e para situações em que filhos menores de nacionalidade portuguesa poderão acabar por ser indiretamente afastados do país na sequência da expulsão dos progenitores.

O diploma poderá ainda permitir, em determinadas circunstâncias, o afastamento coercivo e a expulsão de crianças estrangeiras com menos de cinco anos que tenham nascido em Portugal.

Detenção de estrangeiros também preocupa Seguro

Outra questão enviada para apreciação do Tribunal Constitucional diz respeito aos períodos de privação da liberdade de cidadãos estrangeiros através de detenção administrativa.

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Segundo a Presidência, o decreto aumenta substancialmente esses prazos mesmo quando estão em causa pessoas que não cometeram qualquer crime.

Seguro reconhece que a Constituição admite, em abstrato, situações de privação de liberdade desta natureza, mas sublinha que a duração tem de respeitar o princípio da proporcionalidade e ser sujeita a controlo judicial adequado.

Uma pessoa pode ser expulsa antes de o tribunal decidir

Há ainda uma mudança particularmente relevante no tratamento dos recursos apresentados por requerentes e beneficiários de proteção internacional.

O diploma altera o efeito normal da impugnação de decisões administrativas desfavoráveis. Em vez de suspender automaticamente a decisão enquanto o tribunal analisa o caso, o recurso passa a ter apenas efeito devolutivo.

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Na prática, isso poderá permitir que uma pessoa seja afastada coercivamente de Portugal antes de existir uma decisão judicial definitiva sobre o pedido de proteção.

A Presidência chama a atenção para o paradoxo que daí pode resultar: se alguém for expulso antes da decisão do tribunal, pouco efeito prático terá uma sentença posterior que reconheça que essa pessoa tinha direito ao estatuto de refugiado ou a proteção internacional.

Direito ao asilo e acesso à justiça em causa

Para Seguro, esta alteração pode colocar em causa não apenas o direito fundamental ao asilo e à proteção internacional, mas também o acesso efetivo à justiça.

É precisamente por isso que o Presidente considera necessária uma fiscalização preventiva por parte do Tribunal Constitucional antes de o diploma poder entrar em vigor.

Em causa estão princípios como a dignidade da pessoa humana, a proporcionalidade, a proteção da liberdade pessoal e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva.

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“Fogem de guerras, conflitos e perseguições”

Na nota, Seguro recorda ainda que muitas das pessoas que procuram asilo ou refúgio em Portugal chegam ao país depois de fugirem de guerras, conflitos armados, perseguições políticas ou outras situações humanitárias graves.

O Presidente considera que eventuais abusos do sistema devem ser prevenidos e combatidos através do funcionamento eficaz da administração pública e dos tribunais, e não através de soluções que possam entrar em conflito com direitos protegidos constitucionalmente.

As reformas nesta área são, segundo a Presidência, desejáveis, mas devem ser feitas com “segurança jurídica” e respeitando tanto a Constituição como os compromissos internacionais assumidos por Portugal, nomeadamente a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados.

É neste quadro que António José Seguro decidiu pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva do decreto aprovado pela Assembleia da República, antes de decidir sobre a sua promulgação.

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