Saiba como dar uma autorização de débito direto (sem correr riscos)

Esta forma de pagamento é muito utilizada pelos portugueses para pagar serviços.

Executive Digest com ComparaJá.pt

Hoje em dia, praticamente todos os portugueses pagam pelo menos uma das suas despesas mensais (seja a eletricidade, o ginásio ou até a fatura do pacote TV Net Voz) por débito direto. O maior benefício é não precisares de te preocupar com prazos. Mas é preciso teres atenção para não estares com a conta a descoberto. E é mais necessário ainda ter em consideração que não podes dar uma autorização de débito direto de qualquer maneira. Descobre connosco todos os passos.

Escolha a Executive Digest como fonte preferida no Google Escolher ›

Como funciona?

Este método de pagamento disponibilizado pelos bancos processa-se de uma forma muito simples: o cliente autoriza uma determinada entidade a retirar uma dada quantia, num período específico, da sua conta de depósito à ordem.

Isto traz vantagens ao cliente, que escusa de se preocupar com prazos de pagamento e não precisa de se deslocar ao Multibanco. É igualmente benéfico para as empresas que disponibilizam este método de pagamento, pois efetuam as suas cobranças de uma forma simplificada.

Em Portugal, as regras de funcionamento dos débitos diretos regem-se pelo regulamento da SEPA (Single Euro Payments Area/Área Única de Pagamentos em Euro). Ambas as partes (o cliente e a empresa) têm de concordar sobre esta forma de cobrança.

Compreender a ADC (Autorização de Débito em Conta)

Recorramos ao exemplo da Marta, cuja autorização de débito direto é utilizada para pagar o seguro automóvel, as faturas da eletricidade e do gás e ainda a renda, sem sequer sair de casa.

Continue a ler após a publicidade
Continue a ler após a publicidade

Para poder pagar o seu seguro automóvel desta forma, o primeiro passo foi conceder essa autorização à seguradora através da chamada ADC (Autorização de Débito em Conta), não bastando que o acordo seja verbal.

É de notar que a autorização de débito direto tem de ser concedida à empresa que presta o serviço e não ao banco ou qualquer instituição financeira, nem através do Multibanco.

Portanto, nunca seria possível, para a Marta, utilizar o seu banco para conceder uma ADC à seguradora.

Existe um modelo de ADC recomendado pela comunidade bancária portuguesa que serve para que a autorização de débito direto seja efetuada corretamente. Desta forma, quando a Marta autorizou a seguradora a retirar-lhe o valor do prémio anual da sua conta à ordem, teve de preencher este modelo (que se encontra disponível no site do Banco de Portugal).

No entanto, existem prestadores de serviços que alteram ligeiramente este modelo para incluir o logótipo da tua empresa. O formato poderá efetivamente ser diferente do apresentado acima, mas tem de conter, pelo menos, os seguintes elementos: o IBAN da conta da qual se vai debitar, a referência da ADC, o nome da empresa que se assume como credora, o código de identificação do credor e o seu IBAN, a menção ao tipo de pagamento (se será pontual – ou seja, tratando-se de apenas um pagamento – ou se será recorrente – através de uma mensalidade, por exemplo), a indicação do montante que será cobrado, a data de subscrição da ADC e, finalmente, a assinatura do devedor.

Continue a ler após a publicidade

A utilização mais comum do débito direto em Portugal reside nos pagamentos dos cartões de crédito. Os consumidores podem sempre optar por liquidar as suas despesas com o cartão, sendo-lhes debitado esse valor da sua conta à ordem num determinado dia do mês. É eficiente, na medida em que evita falhar pagamentos.

Aproveita ainda para comprar as melhores soluções para otimizar as tuas despesas mensais:

Cuidados a ter com a autorização de débito direto

Não autorizes nada pelo telefone

A assinatura do devedor é obrigatória, seja através de um formato eletrónico ou em papel, pelo que a concessão desta permissão não pode ser verbal ou através de uma chamada.

Podes impor limites temporais e monetários ao valor cobrado

Continue a ler após a publicidade

Mesmo sendo a ADC tratada entre o cliente e o prestador de serviços, o cliente pode dar instruções ao seu banco para não realizar cobranças acima de um determinado valor (o que pode ser muito útil na mensalidade de uma renda, por exemplo) e para além de um período temporal e/ou com uma certa periodicidade (se acordar no pagamento mensal, não te pode ser cobrado um valor semanal).

Garante, com antecedência, que tens a conta aprovisionada

Ou seja, que esta tem sempre o montante disponível necessário para fazer face às tuas despesas. Se, por acaso, chegar a altura dos pagamentos e não tiveres dinheiro suficiente na conta, o banco não é obrigado a liquidar, mas, se o fizer, poderá cobrar-te uma comissão (depende do contrato que tem com a instituição financeira). Caso o valor não seja liquidado, o cliente entra em incumprimento por falha da prestação.

Se o valor que te foi debitado está incorreto, tens oito semanas para solicitar o reembolso

Imaginando que o prestador de serviços se enganou no montante da cobrança, então o cliente dispõe de oito semanas, a partir da data do débito, para solicitar o reembolso desse valor no seu banco. Ainda assim, a empresa que comete o erro dispõe de cinco dias úteis para solicitar ao seu banco a reversão desta operação, devolvendo-lhe o valor indevidamente cobrado.

Se te deparaste com faturação indevida, não é com o banco que deves tratar do assunto

Continue a ler após a publicidade

Cobraram-te valores excessivos ou faturação que não corresponde à realidade? Deves tratar deste assunto com a empresa que te presta o serviço e não com o banco.

Como fazer para cancelar a autorização de débito direto?

É muito simples. Podes, a qualquer momento, cancelar a ADC junto da empresa que te presta o serviço. É possível ainda fazer esta anulação através do Multibanco ou no próprio banco, mas deves sempre avisar e falar com a empresa com quem contrataste o serviço, sob pena de incumprimento contratual.

Este método de pagamento possui a grande qualidade de ser cómodo, mas certifica-te de que tomas todas as precauções com a autorização e mesmo depois, para evitar cobranças indevidas e saber como cancelar devidamente.

Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.