Vai pagar IMI este mês? Estas são as regras, datas e isenções que não pode ignorar

Com o mês de maio, chega também o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), uma obrigação fiscal que gera muitas dúvidas entre os proprietários.

André Manuel Mendes

Com o mês de maio, chega também o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), uma obrigação fiscal que gera muitas dúvidas entre os proprietários.

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Se ainda tem questões sobre quem deve pagar, como o valor é calculado e quando efetuar o pagamento, o Doutor Finanças reuniu algumas dicas práticas para ajudar a descomplicar este imposto.

O Que é o IMI?

O IMI é um imposto cobrado anualmente a todos os proprietários de imóveis em Portugal. O seu valor é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT), determinado pela Autoridade Tributária, e não no valor de mercado do imóvel.

Quem deve pagar o IMI?

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Todos os proprietários de imóveis, como casas, garagens ou terrenos, estão obrigados ao pagamento do IMI, exceto se se encontrarem em alguma situação de isenção.

Como é calculado o IMI?

O valor do IMI é determinado através da multiplicação da taxa aplicável pelo VPT do imóvel. As taxas variam entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos e são de 0,8% para prédios rústicos, com cada município a definir a sua taxa dentro desses limites.

Quando e como pagar o IMI?

O pagamento do IMI é anual e pode ser feito em uma ou mais prestações, conforme o montante devido:

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  • Até 100€: pagamento único em maio.

  • Entre 101€ e 500€: duas prestações, em maio e novembro.

  • Mais de 500€: três prestações, em maio, agosto e novembro.

Os pagamentos podem ser feitos por multibanco, homebanking, CTT ou diretamente nos serviços das finanças.

Isenções de IMI: Quem pode beneficiar?

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Existem várias situações em que pode beneficiar de isenção do IMI, como:

  • Aquisição de habitação própria e permanente com VPT até 125.000€, desde que o rendimento bruto anual do agregado familiar não ultrapasse 153.300€;

  • Imóveis reabilitados;

  • Contratos de arrendamento anteriores a 1990, mediante pedido específico.

Para confirmar se tem direito a isenções, consulte o Portal das Finanças ou a sua autarquia.

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