Tribunal de Braga arquiva processo de jantar-comício de Ventura na pandemia

André Ventura e os restantes quatro arguidos no processo estavam acusados de um crime de desobediência, que esteve tipificado na “legislação covid” até 22 de janeiro de 2021

Executive Digest com Lusa

O Tribunal de Braga determinou hoje o arquivamento do processo em que um dos arguidos era o líder do Chega, André Ventura, por causa de um jantar-comício da sua candidatura presidencial realizado em janeiro de 2021, no pico da pandemia.

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Para hoje estava marcada a leitura da sentença, mas a juiz titular do processo declarou extinto o procedimento criminal e determinou o arquivamento dos autos, por questões jurídicas, relacionadas com a legislação que foi saindo durante a pandemia da Covid-19.

André Ventura e os restantes quatro arguidos no processo estavam acusados de um crime de desobediência, que esteve tipificado na “legislação covid” até 22 de janeiro de 2021, mas que a partir desse dia, com uma nova lei, passou a constituir apenas uma contraordenação.

Para a juiz, mesmo que se provassem as condutas que constam da acusação, os arguidos não poderiam ser agora punidos por um crime que a lei já não tipifica.

A decisão de arquivamento do processo vai de encontro ao que tinha sido promovido, em sede de instrução, pelo próprio Ministério Público, que pediu que os arguidos não fossem a julgamento, tendo em conta, precisamente, que o crime de desobediência fora entretanto “transformado” em contraordenação.

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“Só lamento não ter tido conhecimento [do decreto-lei nº 8-A/2021] antes de fazer a acusação, se não certamente não a teria feito”, referiu o procurador, frisando que houve leis “confusas” durante a pandemia da covid-19.

Esse decreto-lei, de 22 de janeiro de 2021, altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e procede à qualificação contraordenacional dos deveres impostos pelo estado de emergência.

Além de André Ventura, os outros arguidos eram Rui Sousa, que foi mandatário nacional da candidatura presidencial, e Filipe Melo, líder da Distrital de Braga do Chega.

Os três são, atualmente, deputados na Assembleia da República.

No banco dos réus estava também o casal proprietário do restaurante que acolheu o jantar-comício.

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Em causa um jantar-comício realizado no dia 17 de janeiro de 2021 num restaurante em Tebosa, Braga, que juntou cerca de 120 pessoas.

Na acusação, o Ministério Público refere que quatro dias antes tinha sido publicado um decreto do Presidente da República que renovava, por mais 15 dias, com início no dia 16, a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

No dia 14, o Governo fez publicar o decreto que regulamentava a modificação e prorrogação do estado de emergência e que, entre várias outras medidas, estabelecia um dever geral de recolhimento domiciliário, excecionando-se desse dever a participação, em qualquer qualidade, no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República.

Do decreto constava também uma norma que permitia aos restaurantes e estabelecimentos similares funcionarem exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento.

Desse modo, sublinha o MP, ficava excluída a possibilidade de naqueles estabelecimentos serem servidas refeições, fosse sob que forma fosse.

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“Ficou também assente que apenas seriam admissíveis eventos de campanha eleitoral em espaços fechados, quando os mesmos decorressem em auditórios, pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos”, lê-se na acusação.

Para o MP, da conjugação destas normas “resulta claro que os restaurantes deveriam permanecer encerrados” e que neles não poderiam decorrer eventos de campanha eleitoral.

Em tribunal, os arguidos alegaram que agiram convictos da legalidade da iniciativa e que sempre tiveram o aval da Direção-Geral da Saúde para todas as ações de campanha, mesmo que “a posteriori”.

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