Multas milionárias e novos supervisores: o que muda hoje nos criptoativos em Portugal

A legislação que entra em vigor esta quarta-feira vem colmatar lacunas em Portugal relativas ao mercado de criptoativos, ao estabelecer um quadro jurídico e operacional que aplica as normas europeias sobre criptoativos.

Executive Digest

As novas regras sobre criptoativos entram hoje em vigor em Portugal, atribuindo ao Banco de Portugal e à CMVM a supervisão do setor e impondo novas obrigações às entidades que prestam estes serviços. O novo regime prevê coimas que podem chegar aos cinco milhões de euros para empresas incumpridoras e pretende alinhar a legislação nacional com as normas europeias do mercado cripto.

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Em causa estão diplomas, aprovados no parlamento no final do ano passado, que reforçam a regulação e supervisão sobre as transações com criptoativos e visam prevenir atividades ilícitas relacionadas com criptoativos, atualizando as medidas de combate ao branqueamento de capitais.

As novas regras definem que as entidades responsáveis pela regulação e supervisão de criptoativos em Portugal são o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), partilhando poderes, e que lhes caberá divulgar regularmente a lista atualizada de entidades autorizadas a prestar serviços de criptoativos em Portugal, especificando ainda os serviços para os quais estão autorizadas.

São ainda definidos os deveres de quem presta serviços de criptoativos, incluindo formação de trabalhadores, ainda que a lei seja pouco específica neste âmbito.

No regime sancionatório estão previstas contraordenações para quem viole os deveres enquanto prestador de serviços de criptoativos. No caso de contraordenações muito graves, as multas podem ir até 2,5 milhões de euros no caso de pessoa singular e cinco milhões de euros no caso de uma empresa.

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Os limites das coimas podem ainda subir, atingindo, por exemplo, 15% do volume de negócios no caso das contraordenações relativas aos abusos de mercado ligados a criptoativos.

Entre as contraordenações muito graves está prestar serviços de cripoativos sem autorização das autoridades, manipulação de mercado ou comunicação às autoridades ou ao público e clientes de informação falsa ou incompleta.

Somada à aplicação de coimas, podem ainda ser aplicadas sanções acessórias como restituição dos lucros obtidos ou das perdas evitadas em resultado da infração ou interdição de funções.

A legislação que entra em vigor esta quarta-feira vem colmatar lacunas em Portugal relativas ao mercado de criptoativos, ao estabelecer um quadro jurídico e operacional que aplica as normas europeias sobre criptoativos.

Em 13 de dezembro de 2025, os diplomas que agora entrarão em vigor foram promulgados pelo Presidente da República mas com reservas.

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Então, Marcelo Rebelo de Sousa considerou que este tipo de ativos suscita várias dúvidas sobre a sua natureza, função, tributação e como é feito o seu controlo.

Ainda assim, o chefe de Estado entendeu promulgar para que Portugal não seja punido por não legislar regras europeias (designadamente o MiCA – Regulamento Europeu sobre o Mercado de Criptoativos, aprovado em 2023 mas que ainda não tinha sido aplicado em Portugal) e por considerar que é melhor haver um “controlo deficiente a não haver nenhum”.

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