Governo vai poder fixar preços da eletricidade em situações de crise europeia

O Governo português colocou em consulta pública um projeto de decreto-lei que lhe confere poderes para intervir diretamente nos preços da eletricidade em caso de crise energética a nível europeu.

Pedro Zagacho Gonçalves

O Governo português colocou em consulta pública um projeto de decreto-lei que lhe confere poderes para intervir diretamente nos preços da eletricidade em caso de crise energética a nível europeu. O diploma, que altera o Decreto-Lei n.º 15/2022 e transpõe as Diretivas (UE) 2023/2413 e 2024/1711, insere-se na reforma do mercado elétrico europeu e prevê novos mecanismos de proteção para consumidores domésticos e pequenas e médias empresas (PME).

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De acordo com a proposta divulgada pelo Jornal de Negócios, o documento cria um regime de emergência designado “crise de preços da eletricidade”, aplicável sempre que o Conselho Europeu declare oficialmente uma situação de crise energética. Nesses casos, o Executivo português poderá fixar preços abaixo do custo de mercado, mediante resolução do Conselho de Ministros e parecer da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), e aplicar medidas de mitigação temporárias para as famílias e o setor empresarial.

O novo regime prevê que os apoios às empresas possam abranger até 70% do consumo registado no ano anterior, enquanto para os consumidores domésticos o preço reduzido se aplicará a 80% do consumo mediano em baixa tensão. Para compensar eventuais perdas, os comercializadores de eletricidade serão reembolsados pelos custos de fornecimento, num modelo que o Governo garante ser “transparente e não discriminatório”, evitando distorções no mercado interno.

As medidas terão carácter temporário e serão acompanhadas por incentivos à redução do consumo, sem comprometer o uso essencial de energia ou a atividade das empresas. O Ministério do Ambiente e Energia defende que este regime funcionará como “um instrumento de resiliência”, criado para evitar choques tarifários semelhantes aos registados em 2022 e 2023, quando a escalada dos preços do gás natural fez disparar as faturas elétricas em toda a Europa.

Paralelamente, o decreto-lei reforça os direitos dos consumidores no acesso à energia e na relação contratual com os comercializadores. As empresas passam a ser obrigadas a avisar os clientes com 20 dias de antecedência antes de qualquer corte de fornecimento, prazo que sobe para 120 dias no caso dos beneficiários da tarifa social. Além disso, ficam obrigadas a propor planos de pagamento antes de suspender o serviço e não poderão efetuar cortes durante períodos críticos de calor ou frio, conforme regras que serão definidas pela ERSE.

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O texto em consulta pública prevê ainda que, em caso de litígio sobre faturação, o fornecimento de energia não possa ser interrompido até decisão final da entidade reguladora. A ERSE passará também a fiscalizar todas as ferramentas de comparação de preços online, garantindo que são independentes, atualizadas e facilmente acessíveis.

Por fim, o Governo pretende reforçar a estabilidade contratual no setor, obrigando os comercializadores a disponibilizar contratos de preço e prazo fixos, com duração mínima de um ano. A ERSE publicará relatórios anuais sobre o impacto desses contratos na estabilidade do mercado e nas faturas dos consumidores, contribuindo para reduzir a exposição das famílias e das empresas à volatilidade dos preços grossistas.

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