Fim do estado de emergência? Marcelo lembra que há o estado de calamidade

Presidente da República confessa que deseja a abertura dos vários setores da economia, mas não antecipa se vai ou não renovar o estado de emergência.

Executive Digest

O Presidente da República confessa que deseja a abertura dos vários setores da economia, mas não antecipa se vai ou não renovar o estado de emergência. Marcelo Rebelo de Sousa lembra, ainda assim, que o ano passado o país viveu em situação de calamidade, depois de sair da emergência.

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“Das duas uma, ou cessa o estado de emergência e há um quadro legal que permite depois adotar uma série de medidas como aconteceu, por exemplo, no fim da primavera passada e no verão, ou mesmo antes de haver estado de emergência e até quase ao inverno, ou renova-se uma vez mais o estado de emergência, vamos ver”, afirmou, acrescentando que “todos nós desejamos que haja condições para a economia e a sociedade serem mais abertas”, disse o Presidente, questionado pela SIC.

A situação de calamidade é o nível mais elevado de intervenção previsto na Lei de Bases da Proteção Civil. É coordenado pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, tal como o é o Estado de Emergência, mas existe co-responsabilidade de todo o Governo.

Para ser decretada, esta medida de exceção não depende do Presidente da República nem da Assembleia da República. Basta ser aprovada em Conselho de Ministros.

A situação de calamidade implica a suspensão de direitos?

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Sim, implica. Apesar de na lei não o definir precisamente nestes moldes, na verdade pode implicar sobretudo limites ao direito de liberdade de circulação e ao direito à propriedade privada.

Contudo, segundo os constitucionalistas, asituação de calamidade pública não permite suspensões do direito à greve como as atualmente em vigor; nem a proibição das missas; nem as medidas de confinamento obrigatório de doentes (cuja violação é passível de pena de prisão) visto que a Constituição expressamente diz (artigo 27º) que medidas privativas de liberdade para doentes só em caso de “anomalia psíquica”.

Existem limites à circulação na situação de calamidade?

Podem ser fixados “limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos”, diz a lei, sendo que essa limitação pode ser feita por razões de segurança dos próprios ou das operações.

Podem ainda ser fixadas “cercas sanitárias e de segurança”. O artigo sobre o âmbito do estado de calamidade permite “a racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações e abastecimento de água e energia, bem como do consumo de bens de primeira necessidade”.

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O artigo 22.º da lei de bases da proteção civil faz inclusive referência à possibilidade de uma epidemia como motivo para restrições à circulação, quando diz que pode ser decretado “o estabelecimento de limites ou condições à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos, nomeadamente através da sujeição a controlos coletivos para evitar a propagação de surtos epidémicos”.

A situação de calamidade tem prazos para vigência e renovação?

Não existe um prazo definido para renovação, ao contrário do estado de emergência que só é válido por 15 dias, embora possa ser sucessivamente renovado. A situação calamidade pode manter-se enquanto se mantiver o contexto que lhe deu origem.

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