Fatura da luz com erros? ERSE explica como identificar e recuperar dinheiro que pagou a mais

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) alerta que as faturas de eletricidade podem conter erros que levam os consumidores a pagar valores incorretos.

Pedro Zagacho Gonçalves

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) alerta que as faturas de eletricidade podem conter erros que levam os consumidores a pagar valores incorretos. Em causa estão situações como consumos estimados, falhas de leitura, erros de faturação ou anomalias no contador, que podem resultar em acertos posteriores — por vezes favoráveis ao cliente.

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Segundo a ERSE, quando não existe leitura real do contador disponível, as comercializadoras podem emitir faturas com base em consumos estimados. Esses valores são provisórios e devem ser corrigidos assim que exista uma leitura efetiva.

Essa correção pode originar acertos de faturação, que tanto podem beneficiar o consumidor como a empresa fornecedora, dependendo da diferença entre o consumo estimado e o consumo real.

A entidade reguladora explica que estes acertos podem resultar de várias situações, incluindo erros de medição, erros de leitura, falhas na faturação ou problemas no funcionamento do contador. Quando o acerto é favorável ao consumidor, o valor deve ser apresentado como crédito na própria fatura de regularização.

Consumidores devem verificar leituras e reclamar por escrito
Perante dúvidas sobre os valores cobrados, a ERSE recomenda que o consumidor confirme a leitura real do contador e a compare com os dados apresentados na fatura.

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Se forem detetadas discrepâncias, deve ser apresentada uma reclamação por escrito ao comercializador de energia. É igualmente importante guardar provas como fotografias do contador, faturas anteriores e todas as respostas recebidas da empresa.

Depois da reclamação, o fornecedor tem um prazo máximo de 15 dias úteis para responder.

Caso não responda dentro deste prazo, o consumidor tem direito a compensação, cujo valor mínimo é de 5 euros, salvo se o contrato estipular um montante superior.

O que fazer quando o problema não é resolvido
Se a resposta do fornecedor não resolver a situação ou se não houver qualquer resposta dentro do prazo legal, o consumidor pode recorrer diretamente à ERSE.

A entidade reguladora pode analisar a situação, esclarecer dúvidas, recomendar soluções e aplicar sanções às empresas sempre que sejam detetadas irregularidades ou incumprimentos legais.

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Quando for necessária uma decisão com carácter vinculativo, o consumidor pode ainda recorrer a um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo. Nestes casos, por se tratar de um serviço público essencial, a empresa é obrigada a aceitar a decisão arbitral, que tem valor equivalente ao de uma sentença judicial de primeira instância.

Regra dos seis meses pode limitar cobranças
A ERSE lembra ainda a existência da chamada regra dos seis meses, que define prazos importantes na relação entre consumidores e fornecedores de eletricidade.

De acordo com esta regra, o direito do fornecedor a cobrar eletricidade fornecida prescreve seis meses após a prestação do serviço. Isto significa que, se existir um valor em falta relativamente a consumos anteriores, a empresa apenas pode exigir esse pagamento dentro desse prazo.

Contudo, para que esta proteção tenha efeito, o consumidor deve invocar formalmente a prescrição ou caducidade, preferencialmente por escrito, junto do fornecedor.

A ERSE reforça assim a importância de os consumidores estarem atentos às faturas de eletricidade, sobretudo em casos de consumos estimados ou leituras pouco claras. A verificação dos dados e a reclamação atempada podem evitar pagamentos indevidos e garantir a correção de eventuais erros de faturação.

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