Os herdeiros de imóveis em Portugal enfrentam um prazo crítico já esta terça-feira: é o último dia para comunicar ao Fisco as quotas de participação em heranças indivisas e assim evitar a tributação mais onerosa do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). O não cumprimento deste prazo implica que a herança seja automaticamente tributada como se fosse uma pessoa coletiva, o que pode resultar em imposto significativamente mais elevado.
O AIMI, criado em 2017, incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) de prédios urbanos destinados à habitação e de terrenos para construção que ultrapassem determinados limiares. As taxas progressivas aplicam-se de 0,7% a 1,5% para pessoas singulares e coletivas, dependendo do montante total dos imóveis.
Em heranças ainda indivisas — quando os sucessores aceitaram a herança mas ainda não houve partilha formal — os imóveis podem ser tratados fiscalmente como pertencendo a uma pessoa coletiva. Esta equiparação pode aumentar a carga fiscal se o VPT global ultrapassar os 600 mil euros.
Para evitar esta situação, o administrador da herança, conhecido como cabeça-de-casal, pode submeter ao Fisco uma declaração eletrónica até 31 de março, identificando todos os herdeiros e as respetivas quotas. Com esta comunicação, a tributação do AIMI passa a ser calculada sobre a quota-parte de cada herdeiro, evitando que a herança seja considerada em bloco.
Confirmação das quotas e prazos finais
Após a comunicação inicial do cabeça-de-casal, cada herdeiro tem até 30 de abril para confirmar a sua quota-parte junto da Autoridade Tributária e Aduaneira. O cumprimento destes prazos garante que o AIMI incida apenas sobre cada quota-parte, o que pode ser vantajoso em situações com múltiplos beneficiários, especialmente quando a divisão do VPT permite que cada quota fique abaixo dos limiares de tributação individual.
Impacto para casais e opções de tributação conjunta
A decisão sobre a tributação conjunta ou separada no AIMI também é relevante para casais, sejam casados ou em união de facto. Quem optar por tributação conjunta deve comunicar ao Fisco até 31 de maio, o que permite beneficiar de uma isenção mais elevada, de até 1,2 milhões de euros, face aos 600 mil euros individuais.
Pagamento e importância da simulação fiscal
O AIMI é pago num único prazo, de 1 a 30 de setembro, relativo ao ano em que o imposto se aplica, com base na propriedade dos imóveis a 1 de janeiro.
Especialistas destacam que a simulação da tributação em ambos os cenários — herança indivisa tratada em bloco ou dividida por quotas — é fundamental para tomar decisões informadas, uma vez que o VPT dos imóveis é somado ao património próprio de cada herdeiro para determinar a base tributável final.
O prazo de amanhã é, portanto, decisivo para todos os herdeiros de imóveis em heranças indivisas, e o não cumprimento poderá resultar numa fatura de AIMI consideravelmente mais elevada, afetando significativamente o património dos beneficiários.














