O Presidente da República promulgou esta quinta-feira o novo texto da Lei dos Estrangeiros, abrindo caminho à entrada em vigor imediata das medidas que restringem a imigração em Portugal, indicou o Diário de Notícias’. A aplicação do diploma dependerá apenas da sua publicação em ‘Diário da República’, entrando em vigor no dia seguinte.
De acordo com a nota publicada no site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa decidiu promulgar o diploma “revisto e aprovado por 70% dos deputados”, considerando que a nova versão “corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade” anteriormente levantadas e confirmadas pelo Tribunal Constitucional.
A versão agora promulgada foi votada no Parlamento no passado dia 30, depois de o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucionais cinco pontos da proposta original. O Governo procedeu às alterações necessárias e conseguiu garantir a sua aprovação com o apoio decisivo do Chega, cuja votação foi determinante para o resultado final. Segundo o site da Presidência, a aprovação do texto representou uma vitória política para o Executivo.
A Aliança Democrática (AD) contou ainda com o apoio da Iniciativa Liberal (IL) e do Juntos pelo Povo (JPP). Já o Partido Socialista (PS), apesar das negociações com o Governo, viu rejeitadas a maioria das suas propostas e acabou por votar contra.
A limitação da entrada de imigrantes tem sido uma das principais prioridades do Executivo liderado por Luís Montenegro. O Governo dedicou o primeiro Conselho de Ministros da legislatura à aprovação destas medidas, centradas na redução dos fluxos migratórios para o país.
Entre as alterações introduzidas destaca-se o aumento do tempo mínimo exigido para um imigrante poder requerer o reagrupamento familiar. Outra medida prevê a limitação do visto de procura de trabalho a profissionais com “elevadas qualificações”, sendo que a lista de profissões abrangidas ainda não foi divulgada pelo Governo.


















