Chega, BE e PAN levam na sexta-feira a plenário alternativas às propostas do Governo sobre política migratória, com propostas tão diversas como a atribuição do direito à nacionalidade a quem nasce em Portugal ou a introdução de quotas para imigrantes.
No dia em que o Governo debate a criação de uma unidade de estrangeiros e fronteiras dentro da PSP, alterações à lei da nacionalidade (com prazos mais alargados de naturalização e a possibilidade de perda de cidadania) e à lei de estrangeiros (com limitações ao reagrupamento), o Chega quer medidas ainda mais restritivas e o BE e o PAN apresentam projetos mais tolerantes.
No projeto de lei do Chega de alterações da Lei da Nacionalidade, o texto inicia-se com a primeira estrofe do hino português, para depois indicar que a cidadania é “uma expressão de pertença, de identificação com uma comunidade histórica, cultural e política”.
Para o Chega, “Portugal tem vindo a adotar critérios relativamente acessíveis para a aquisição da nacionalidade, o que nos situa entre os países europeus mais permissivos neste domínio”, com “um certo facilitismo no processo de atribuição, muitas vezes dissociado de uma avaliação concreta da adesão aos valores e compromissos que definem a identidade nacional portuguesa”.
Por isso, o partido de extrema-direita propõe “a perda da nacionalidade adquirida por naturalização ou quando tenham dupla nacionalidade, nos casos em que o indivíduo pratique atos que atentem gravemente contra a soberania, a segurança nacional ou os princípios essenciais do Estado de Direito”.
Para quem nasce em Portugal, filhos de estrangeiros, o Governo exige que os progenitores tenham autorização de residência há pelo menos três anos, mas o Chega é mais exigente e pede, “pelo menos, seis ou dez anos, conforme se trate, respetivamente, de cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa ou de outros países.
Já na naturalização, o Chega é mais permissivo que o executivo e aceita que os cidadãos lusófonos possam requerer a cidadania portuguesa após seis anos com autorização de residência (o Governo propõe um mínimo de sete). Quanto aos restantes, Chega e executivo concordam com o prazo mínimo de dez anos.
No projeto de lei para criar uma “Unidade Nacional de Polícia de Estrangeiros e Fronteiras da Polícia de Segurança Pública” (PSP), o Chega responde às acusações do Governo, que o responsabiliza pelo chumbo da sua proposta, e diz que a necessidade de uma estrutura deste tipo é uma “evidência”, num “momento em que tanta gente tem medo de afirmar claramente que o Estado português deve garantir o policiamento das suas fronteiras e o controlo das pessoas”.
Na sua proposta, a principal diferença em relação ao Governo está na atribuição de competências ao diretor nacional da PSP da “decisão de afastamento coercivo”, retirando essa competência à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
O Chega também apresenta um projeto de lei que “restringe as normas em matéria de entrada e permanência em território nacional”, com alterações à Lei de Estrangeiros, impondo quotas de entrada, de acordo com as necessidades laborais identificadas pelas autoridades.
Criticando aquilo que considera ser uma “política de ‘portas abertas’, alheada da realidade do país e das suas necessidades”, o Chega refere que quer a “imigração controlada” e defende “a existência das quotas anuais para imigração assentes nas qualificações e nas reais necessidades do mercado de trabalho do país” e quer revogar o sistema criado após o acordo de mobilidade dentro da Comunidade dos Países de Língua portuguesa (CPLP), que “permite a obtenção de autorização de residência” desde “que tenham uma entrada legal em Portugal”.
Com este projeto, o Chega quer que os vistos de estada temporária e de residência sejam “válidos apenas para o território português”, contrariando o que hoje existe, no quadro dos acordos Schengen.
Já o BE, na sua proposta de alteração da lei da nacionalidade, segue em linha contrária ao Governo e ao Chega, defendendo um “reconhecimento pleno da nacionalidade a todos os indivíduos nascidos no território nacional”.
“Numa visão republicana da nacionalidade, quem nasce num território sobre o qual vigoram as leis da república deve ser cidadão da mesma república”, com exceção dos “filhos de estrangeiros cujos pais estejam ao serviço do respetivo Estado”, procurando aproximar a legislação do “princípio do direito do solo (ius soli)”, que era o que estava em vigor na lei de 1981.
Acusando o “atual Governo de Luís Montenegro de querer fazer o país andar para trás, colocando restrições inaceitáveis”, o BE propõe ainda a eliminação da Autorização de Residência para Investimento, também conhecido como ‘vistos gold’, responsabilizando-os pelo aumento dos preços das casas.
Numa “avaliação objetiva dos resultados dos vistos gold em termos de natureza do investimento a eles associado mostra que contribuem para uma especulação imobiliária de alta intensidade e ajudam a criar, também por essa via, problemas estruturais na forma como concebemos a organização das cidades”, refere o BE que cita um relatório da Comissão Europeia que considera este modelo um risco “em matéria de segurança, branqueamento de capitais, evasão fiscal e corrupção”.
Por outro lado, indica o BE, os vistos ‘gold’ “têm sido um entrave à eficácia das sanções internacionais, em particular no que diz respeito a oligarcas russos”, recordando que o Reino Unido acabou com este sistema.
Já o PAN é o único que propõe “medidas para assegurar a integração de cidadãos estrangeiros, promovendo o acesso ao emprego, à língua portuguesa e à proteção social em condições de igualdade”.
“O atraso crónico do processo de regularização, a que acresceu a terrível gestão na transição para a Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA), colocam estes cidadãos numa posição de invisibilidade, impedindo o acesso efetivo a direitos fundamentais como o trabalho digno, cuidados de saúde, educação, habitação e proteção social”, refere o PAN.
O PAN propõe o fim da exigência de título de residência para contratos de trabalho, o “acesso ao número de identificação da segurança social”, a formação profissional, ensino da língua e “desburocratização e digitalização do sistema de agendamento e acompanhamento dos pedidos”.
O PAN leva ao parlamento também um projeto de lei que “”prevê garantias processuais efetivas na detenção de migrantes e a criação de um projeto-piloto para medidas alternativas à detenção”.
Nesse sentido, o PAN propõe “um projeto-piloto para que sejam estudadas, com vista a serem implementadas, medidas alternativas à detenção”, procurando “garantir uma resposta mais justa, proporcional e respeitadora dos direitos fundamentais dos migrantes em Portugal, nomeadamente no que respeita às condições e critérios da sua detenção administrativa, às garantias processuais mínimas, ao acesso a apoio jurídico eficaz, ao respeito pela comunicação numa língua compreendida e ao acompanhamento por entidades externas independentes”.
Já num projeto de resolução, o Chega “recomenda ao Governo que adote medidas adequadas à imediata suspensão do reagrupamento familiar pedida por imigrantes com residência legal em Portugal”, considerando que está “em causa a legalização suplementar de milhares” de estrangeiros.











