Com o mês de maio, chega também o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), uma obrigação fiscal que gera muitas dúvidas entre os proprietários.
Se ainda tem questões sobre quem deve pagar, como o valor é calculado e quando efetuar o pagamento, o Doutor Finanças reuniu algumas dicas práticas para ajudar a descomplicar este imposto.
O Que é o IMI?
O IMI é um imposto cobrado anualmente a todos os proprietários de imóveis em Portugal. O seu valor é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT), determinado pela Autoridade Tributária, e não no valor de mercado do imóvel.
Quem deve pagar o IMI?
Todos os proprietários de imóveis, como casas, garagens ou terrenos, estão obrigados ao pagamento do IMI, exceto se se encontrarem em alguma situação de isenção.
Como é calculado o IMI?
O valor do IMI é determinado através da multiplicação da taxa aplicável pelo VPT do imóvel. As taxas variam entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos e são de 0,8% para prédios rústicos, com cada município a definir a sua taxa dentro desses limites.
Quando e como pagar o IMI?
O pagamento do IMI é anual e pode ser feito em uma ou mais prestações, conforme o montante devido:
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Até 100€: pagamento único em maio.
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Entre 101€ e 500€: duas prestações, em maio e novembro.
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Mais de 500€: três prestações, em maio, agosto e novembro.
Os pagamentos podem ser feitos por multibanco, homebanking, CTT ou diretamente nos serviços das finanças.
Isenções de IMI: Quem pode beneficiar?
Existem várias situações em que pode beneficiar de isenção do IMI, como:
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Aquisição de habitação própria e permanente com VPT até 125.000€, desde que o rendimento bruto anual do agregado familiar não ultrapasse 153.300€;
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Imóveis reabilitados;
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Contratos de arrendamento anteriores a 1990, mediante pedido específico.
Para confirmar se tem direito a isenções, consulte o Portal das Finanças ou a sua autarquia.











