Apesar da popularidade que alcançaram com a série anterior, a atual série F dos Certificados de Aforro viu-se ultrapassada por produtos de investimentos mais atrativos por parte da banca privada. No entanto, quem tem certificados mais antigos, está a ter um bom retorno.
Atualmente, as taxas de juro base bruta da corrente série F encontra-se nos 2,5%, num prazo máximo de 15 anos, muito longe de alguns depósitos que atingem os 4,25%. Com isto, os Certificados de Aforro foram perdendo o seu fôlego ao longo dos últimos tempos como produto de poupança preferido dos portugueses.
No entanto, António Ribeiro, analista financeiro independente registado na CMVM, relembra à ‘Deco Proteste’ “que quem tem as séries antigas dos Certificados de Aforro, deve manter, já que as taxas são bastante superiores. Por exemplo, na série C a taxa supera os 6% brutos – o único produto de capital garantido a bater a inflação; na série D está em 4,5% e na série E (que vigorou até junho) a taxa base varia entre 3,5 e 4,5%, consoante a data de subscrição”.
Série F: Conheça a série atualmente em vigor
Em junho de 2023 começou recentemente a ser comercializada uma nova série de certificados de aforro, a ‘F’, oferecendo uma taxa de juro base bruta de 2,5%, depois da suspensão da ‘série E’.
Nas condições estabelecidas para esta nova série dos CA, os títulos da série ‘F’ terão um prazo máximo de 15 anos, após os quais o dinheiro será transferido de volta para a conta bancária associada do depositante.
Na prática, isso significa que as pessoas que investirem em CA podem mantê-los pelos próximos 15 anos, com a possibilidade de resgatá-los após o primeiro trimestre de subscrição, como ocorre com as séries anteriores.
No que respeita às taxas de juros, e tal como a sua antecessora, as regras estabelecem que ela seja fixada com base na média dos valores da Euribor a três meses nos últimos 10 dias úteis, arredondada para a terceira casa decimal.
Desta forma, a fórmula não permite uma taxa base inferior a 0% nem superior a 2,5%.
Considerando os valores médios da Euribor a três, à data da entrada em vigor desta nova série, os títulos começaram a ser comercializados no início de junho com uma taxa bruta de 2,5%.
A série ‘F’ também possui um prémio de permanência que aumenta ao longo do período de subscrição, alcançando um máximo de 1,75% que é adicionado à taxa base.
Portanto, o prémio de permanência começa em 0,25% do 2º ao 5º ano, aumenta para 0,50% do 6º ao 9º ano e para 1% nos 10º e 11º anos. Para aqueles que mantiverem os CA, o prémio de permanência chegará a 1,50% nos 12º e 13º anos, atingindo o valor máximo (1,75%) nos dois últimos anos do prazo.De acordo com a portaria, o reembolso do capital e dos juros capitalizados ocorrerá no 15º aniversário da data de subscrição, ou seja, no final do prazo máximo de subscrição, sendo creditado na conta bancária internacional (IBAN) associada à conta aberta junto ao IGCP.
As regras também determinam que o máximo de certificados da série ‘F’ por conta de aforro é de 50 mil euros, e esse limite acumulado com os certificados da série ‘E’ por conta de aforro não pode exceder 250 mil euros.
Além dessas mudanças, as subscrições de CA não são mais feitas apenas nos balcões dos CTT ou Espaços do Cidadão, estando também disponíveis nas redes físicas ou digitais de qualquer instituição financeira ou de pagamentos registada no Banco de Portugal e indicada pelo IGCP.














