Educação no IRS: Saiba como aumentar a sua dedução e poupar muito dinheiro

Se tem filhos a estudar ou está a investir na sua formação, é importante saber como pode deduzir as despesas de educação no IRS. Embora existam limites e condições, o processo pode resultar numa significativa redução do imposto a pagar.

Executive Digest

Se tem filhos a estudar ou está a investir na sua formação, é importante saber como pode deduzir as despesas de educação no IRS. Embora existam limites e condições, o processo pode resultar numa significativa redução do imposto a pagar.

As famílias portuguesas podem deduzir 30% do valor suportado com despesas de formação e educação, até um limite global de 800 euros. Para atingir esse limite, deve apresentar despesas superiores a 2.500 euros.

De notar que as despesas podem não ser apenas dos seus filhos, mas também de um dos pais ou mesmo suas próprias, caso esteja a estudar.

Para além disso, se o aluno estiver deslocado a mais de 50 km da residência do agregado familiar, poderá também deduzir até 300 euros anuais com despesas de renda, podendo o limite global de 800 euros ser alargado para 1.000 euros, se a diferença for relacionada com rendas.

As despesas de educação realizadas no estrangeiro também podem ser deduzidas, desde que registadas corretamente no Portal das Finanças.

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As despesas que podem ser deduzidas ao IRS incluem:

  • Manuais e livros escolares;
  • Refeições escolares em cantinas;
  • Rendas de quartos ou casas para estudantes deslocados;
  • ATL (Atividades de Tempos Livres);
  • Explicações particulares;
  • Propinas, mensalidades e taxas de inscrição no ensino superior (público ou privado);
  • Despesas com escolas do sistema nacional de educação e serviços de educação reconhecidos, como cursos de línguas ou música.

Também são consideradas despesas de educação os pagamentos a amas ou explicadores, desde que acompanhados de recibos.

Para que as despesas possam ser deduzidas, é essencial que as faturas estejam isentas de IVA ou tributadas à taxa mínima de 6%. Além disso, as faturas devem ser comunicadas à Autoridade Tributária (AT). Caso as entidades de ensino não emitam fatura, como as universidades públicas, deverão comunicar o montante pago à AT.

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O que não pode deduzir?

Embora esteja relacionado com educação, o material escolar (como lápis e cadernos), equipamento informático (tablets, computadores), instrumentos musicais e roupas para a prática de educação física não são dedutíveis, pois possuem uma taxa de IVA de 23%.

Certifique-se de que todas as despesas são devidamente registadas no Portal das Finanças. Verifique regularmente no e-fatura se todas as faturas foram comunicadas corretamente e associadas à categoria certa.

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