Custas judiciais passam a ter limite: não podem baixar rendimentos abaixo do mínimo

Problema central identificado pelos juízes prende-se com situações em que o pagamento mensal das custas reduz o rendimento disponível para valores inferiores ao salário mínimo

Revista de Imprensa

A Segurança Social deixa de poder exigir o pagamento de taxas de justiça e outros encargos processuais a prestações sempre que esse encargo faça o rendimento do cidadão cair abaixo do salário mínimo. A decisão resulta de um acórdão do Tribunal Constitucional, publicado em ‘Diário da República’, que declara inconstitucionais várias normas da lei de acesso ao direito, avança o ‘Público’.

Escolha a Executive Digest como fonte preferida no Google Escolher ›

Em causa está o acórdão n.º 275/2026, que tem força obrigatória geral e surge após o Ministério Público ter pedido a fiscalização sucessiva de normas aplicadas pela Segurança Social. O Tribunal Constitucional concluiu que, em determinados casos, obrigar cidadãos a pagar custas judiciais em prestações viola o direito fundamental de acesso à justiça, consagrado na Constituição.

Quando pagar justiça significa empobrecer

O problema central identificado pelos juízes prende-se com situações em que o pagamento mensal das custas reduz o rendimento disponível para valores inferiores ao salário mínimo. Nesses casos, o tribunal considera que o sistema deixa de garantir condições mínimas de dignidade.

Num dos processos analisados, um cidadão com uma pensão líquida de 1.005 euros via um terço do rendimento penhorado, ficando com 669 euros disponíveis. Após o pagamento de uma prestação mensal de 60 euros, restavam-lhe 609 euros — abaixo do salário mínimo então em vigor, fixado em 665 euros.

Continue a ler após a publicidade
Continue a ler após a publicidade

Os juízes consideraram que esta situação colocava o cidadão numa posição insustentável durante um longo período — mais de três anos — apenas para suportar os custos de um processo judicial.

Direito à justiça não pode depender do rendimento

O Tribunal Constitucional foi claro: um sistema que obriga cidadãos a viver abaixo do limiar mínimo para poder recorrer aos tribunais não garante igualdade no acesso à justiça.

Na decisão, os conselheiros sublinham que aceitar este modelo seria admitir que a justiça está acessível apenas a quem pode pagar ou a quem é considerado indigente, deixando de fora uma larga faixa da população que não se enquadra em nenhum dos extremos.

Mais tarde, num segundo caso analisado, uma pensionista com 724 euros mensais ficaria com 664 euros após pagar prestações — novamente abaixo do salário mínimo, que já tinha subido para 760 euros. Também aqui o tribunal considerou a situação inconstitucional.

Continue a ler após a publicidade

Governo admite mudanças na lei

Contactado pelo ‘Público’, o Ministério da Justiça reconhece a relevância da decisão e garante que está a analisar possíveis alterações legislativas. O objetivo será adaptar o regime de acesso ao direito à jurisprudência agora fixada pelo Tribunal Constitucional.

O executivo sublinha ainda que pretende assegurar que o sistema cumpre a sua função essencial: garantir que todos os cidadãos têm acesso efetivo à justiça, independentemente da sua situação económica.

Apoio judiciário continua, mas com limites claros

O apoio judiciário, gerido pelos ministérios da Justiça e do Trabalho, destina-se a proteger cidadãos sem capacidade financeira para suportar custos judiciais. Pode incluir a dispensa de taxas, a nomeação de advogado ou o pagamento em prestações.

Continue a ler após a publicidade

Em 2024, o Estado gastou 50,4 milhões de euros neste regime, sendo a esmagadora maioria destinada ao pagamento de honorários de advogados.

Ainda assim, o Tribunal Constitucional lembra que o acesso à justiça não tem de ser gratuito para todos — mas também não pode ser condicionado de forma a colocar cidadãos em situação de carência económica.

A linha é clara: cobrar sim, mas nunca ao ponto de empurrar quem recorre aos tribunais para níveis de rendimento abaixo do mínimo necessário para viver com dignidade.

Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.