Comissão Europeia enfrenta Tribunal Europeu devido à lei do tabaco

A Comissão Europeia está sob escrutínio após ter alegadamente ignorado a lei já aprovada pelos legisladores da União Europeia (UE). O Supremo Tribunal irlandês já reagiu e garante que vai recorrer ao Tribunal de Justiça Europeu.

Executive Digest

A Comissão Europeia está sob escrutínio após ter alegadamente ignorado a lei já aprovada pelos legisladores da União Europeia (UE). O Supremo Tribunal irlandês já reagiu e garante que vai recorrer ao Tribunal de Justiça Europeu.

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A Comissão Europeia (CE) enfrenta um grande desafio legal devido ao alegado abuso de poder do organismo, após emitir uma diretiva que tenta criar uma lei, em vez de implementar uma já aprovada pelos legisladores da UE, pelo Conselho e pelo Parlamento.

De acordo com uma notícia divulgada na plataforma EU Reporter o Supremo Tribunal irlandês já anunciou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça Europeu e impedir a tentativa da Comissão em restringir a venda de produtos de tabaco aquecido que oferecem aos fumadores de cigarros a oportunidade de mudar para uma alternativa mais segura.

Segundo a mesma fonte, este processo legal foi iniciado por duas empresas que atuam na venda e promoção de produtos de tabaco aquecido na Irlanda: PJ Carroll & Company e Nicoventures Trading. As duas organizações contestam o Estado irlandês por ter adoptado esta directiva da Comissão Europeia e alegam que esta medida ultrapassa os poderes que lhe foram conferidos pela legislação da EU, no que diz respeito aos produtos de tabaco. Mais, ambas as companhias questionam a decisão da Comissão para incluir os produtos que estavam originalmente isentos sob a legislação vigente.

É agora certo que o tribunal de Dublin irá remeter o caso para o Tribunal de Justiça Europeu, em Luxemburgo, onde é expectável que os advogados de ambas as partes cheguem a um acordo. Na audiência, espera-se, também, que a Comissão responda a determinadas questões, como as razões pelas quais incluiu os produtos isentos ao abrigo da legislação original.

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A EU Reporter menciona que, no acórdão, o juiz Cian Ferriter considera que existem argumentos bem fundamentados para declarar a invalidade da diretiva da Comissão. Para o efeito, a medida levada a cabo pela instituição independente da União Europeia leva à proibição total dos produtos de tabaco aquecido aromatizados, incluindo o Glo, um sistema de indução Advanced Heat Technology.

Trata-se, por isso, de uma diretiva que está na origem do processo judicial. As empresas que apresentaram o caso alegam que a Comissão Europeia estava a fazer uma opção política inválida para proibir os sistemas de indução de tabaco. De acordo com a mesma plataforma de notícias, o juiz explica que a Comissão tinha efetivamente proibido “uma categoria de produtos do tabaco que era nova no mercado, que não existia à data da promulgação da Diretiva Produtos do Tabaco em 2014 e que não tinha sido objeto de avaliações políticas e de saúde separadas”.

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