A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) emitiu esta quarta-feira, via redes sociais, um aviso que visou frisar junto dos empregadores que “o despedimento continua a ser regulado pelo Código do Trabalho”, assegurando ainda queas denúncias de abusos vão ser alvo de averiguações.
O órgão de inspeção do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), reforça ainda neste contacto que há uma linha aberta para denunciar práticas ilícitas contra os trabalhadores (300 069 300) ou na sua página.
⚠️ Mensagem importante da @actportugal:
A situação extraordinária de pandemia pelo Covid-19 não condiciona nem suspende as obrigações das entidades empregadoras nem os direitos laborais dos trabalhadores.
Não são permitidos despedimentos sem motivo, que não se fundamentem (1/2)
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“A situação extraordinária de pandemia pelo Covid-19 não condiciona nem suspende as obrigações das entidades empregadoras nem os direitos laborais dos trabalhadores”, reforla, relembrando que, tal como prevê a lei, “não são permitidos despedimentos sem motivo, que não se fundamentem nos motivos previstos no Código do Trabalho”.
nos motivos previstos no Código do Trabalho.
As práticas abusivas ou ilícitas de despedimento serão objeto de averiguação pela ACT.
Para informação ou denúncias, contacte a Autoridade para as Condições do Trabalho através do 300 069 300 ou visite https://t.co/OahxjgYXYa (2/2)
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A mensagem da ACT é publicada depois de a Confederação de Comércio e Serviços de Portugal (CCP) ter afirmado, esta quarta-feira, que está a aconselhar os empresários do sector “a não adiarem decisões (como aconteceu, por exemplo, no período de ajustamento) e a adotarem uma política de redução rápida de custos, nomeadamente laborais, de forma a minimizar as dificuldades com que estão confrontados”.














