O prazo para pagamento da primeira prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) termina este domingo, dia 31 de Maio, sendo este o único pagamento caso o montante do IMI seja inferior a 100 euros.
Sempre que ultrapassado esse valor, o imposto a pagar será dividido em duas ou três fases, caso o montante global seja, respectivamente, inferior ou superior a 500 euros, a serem pagas em Maio e Novembro ou em Maio, Agosto e Novembro.
O imposto pode ser liquidado nos balcões dos CTT, nas Tesourarias dos Serviços de Finanças, aos balcões de instituições bancárias com protocolo firmado com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através dos serviços de home banking, por multibanco, ou débito directo.
As taxas de IMI são aprovadas anualmente pelas autarquias, que devem fazer chegar a sua decisão ao Fisco. É com base nessa informação que a AT faz os cálculos relativamente ao que cada contribuinte tem a pagar.
Em caso de incumprimento, o contribuinte terá de pagar uma coima de atraso. No máximo, poderá sofrer uma penhora.
Descubra no simulador se está a pagar imposto a mais
A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) deixa o alerta: é possível que as Finanças estejam a cobrar-lhe IMI a mais. Segundo a Associação, alguns dos critérios utilizados para calcular o imposto a pagar não são actualizados automaticamente, estando, por isso, nas mãos dos proprietários reivindicar a cobrança do valor justo. Para saber se está a pagar imposto a mais, a Deco aconselha que os contribuintes insiram neste simulador os dados da caderneta predial, que podem descarregar no Portal das Finanças.
«Todos os dados de que vai precisar estão na caderneta predial do imóvel. Em poucos instantes recebe um e-mail com a resposta. Se já fez esta simulação há mais de três anos, pode agora voltar a fazê-lo e eventualmente conseguir nova poupança», explica a DECO.
A Associação acrescenta se for um dos proprietários que está a pagar mais IMI do que deveria, deve imprimir o modelo 1 do IMI, preenche-lo e apresenta-lo no serviço de Finanças, solicitando a actualização do valor do imóvel.
»O simulador dá todas as instruções. O pedido é gratuito e tem de ser entregue até 31 de Dezembro para ter efeito no ano seguinte», conclui a Deco/Proteste.













