O Chega entregou hoje um novo requerimento para constituir um inquérito parlamentar sobre a ação de Luís Neves na Polícia Judiciária (PJ) alterando apenas parte do texto e manifestando divergência com vários alertas deixados pelo presidente do parlamento.
Num requerimento dirigido ao presidente da Assembleia da República, divulgado hoje pelo Chega, o partido liderado por André Ventura pede que José Pedro Aguiar-Branco “se digne determinar a realização dos procedimentos indispensáveis a uma célere instalação da comissão de inquérito pedida”, já a partir de dia 15 de setembro, início da nova sessão legislativa.
Este requerimento surge depois de um despacho de José Pedro Aguiar-Branco, ao qual a Lusa teve acesso no passado dia 03, no qual avisou que rejeitaria admitir o requerimento se o Chega não alterasse os seus fundamentos e objeto.
Uma das preocupações de Aguiar-Branco estava relacionada com o objeto do inquérito proposto, entendendo que deve ser reformulada a referência à “intervenção de Luís Neves enquanto diretor da PJ durante todos os seus mandatos (2018-2026)”, de modo a “identificar os atos, decisões, procedimentos ou matérias concretas que se pretende investigar”.
“A comissão não pode ficar genericamente habilitada a escrutinar toda a atividade funcional de uma pessoa durante um período de cerca de oito anos, devendo o objeto permitir reconhecer, desde o momento da constituição, os limites materiais da respetiva competência”, justificou Aguiar-Branco.
Este é um dos pontos que a bancada do Chega não altera no novo requerimento, manifestando divergências com a posição do presidente do parlamento.
“A fundamentação do despacho de Vossa Excelência contraria o escopo, constitucional e legalmente definido, do inquérito parlamentar, ao impedir que a gestão global da Polícia Judiciária, nomeadamente nas áreas da gestão estratégica, operacional, financeira e dos recursos humanos, seja sujeita ao escrutínio público. Para mais, quando incide apenas sobre um período temporalmente limitado, coincidente com os mandatos do Diretor Nacional Luís Neves, hoje Ministro da Administração Interna”, argumenta o partido.
O presidente do Grupo Parlamentar salienta ainda que o Chega “não pede para escrutinar ‘toda a atividade funcional de uma pessoa durante um período de cerca de oito anos'” mas “o escrutínio da gestão pelo Diretor Nacional Luís Neves”.
Para o Chega, “o limite temporal está definido” bem como “os limites materiais da competência investigatória” da CPI: “é a gestão global da Polícia Judiciária, nas áreas da gestão estratégica, operacional, financeira e dos recursos humanos, incluindo a formação e o desenvolvimento”.
São alterados quatro pontos face ao requerimento anterior. No que toca à análise dos contratos adjudicados pela PJ à empresa Construbarcelos, o partido concretiza que pretende analisá-los “quanto à conformidade legal do procedimento escolhido, à adequação do preço do contrato à obra realizada, à capacitação profissional do adjudicatário e ao seu currículo anterior em obras da mesma natureza, à justificação da classificação das obras como secretas à face da lei aplicável e à subsequente omissão da publicitação de determinadas adjudicações na base de dados de contratos públicos”.
O Chega pretende também “verificar da existência ou não de conflitos de interesse na contratação da mesma empresa para a realização de obras particulares do então Diretor da PJ, como contrapartida da garantia de adjudicação de mais obras, pela Polícia Judiciária, àquela empresa”.
O presidente do parlamento pediu que fosse densificada a referência à responsabilidade dos membros do Governo que intervieram nas nomeações ou reconduções de 2018, 2021 e 2024 e exerceram competências relativamente à PJ, com o Chega a modificar o objeto para: “Avaliar a definição das orientações gerais de gestão e de fiscalização da atividade de gestão da Polícia Judiciária por parte da tutela governativa no mesmo período (2018-2026).”
Já quando o Chega propõe que se apurem as razões que determinaram o afastamento de Luís Neves e da PJ da investigação Operação Influencer – caso que levou à demissão do ex-primeiro-ministro António Costa – o partido especifica que pretende “inquirir a tutela da PJ sobre se, na sequência do afastamento da PJ da investigação da Operação Influencer, questionou o Diretor Nacional Luís Neves sobre o motivo, bem como se promoveu alguma das medidas de fiscalização previstas no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro”.














