“Putin manda em tudo” não chega: Justiça europeia trava congelamento automático de bens ligados à Rússia

Acórdão estabelece assim limites à forma como os Estados-membros podem aplicar as sanções a empresas que não constam diretamente das listas europeias, mas que apresentam ligações societárias a entidades ou pessoas sancionadas

Francisco Laranjeira

O facto de Vladimir Putin dirigir um regime autocrático e dispor de um poder praticamente ilimitado na Rússia não basta para concluir que controla uma determinada empresa e, consequentemente, congelar os respetivos ativos na União Europeia.

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A conclusão é do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que decidiu esta quinta-feira que as autoridades nacionais precisam de apresentar elementos objetivos e suficientemente sólidos que demonstrem a existência de controlo efetivo antes de congelarem os bens de empresas que não estão diretamente incluídas nas sanções europeias contra a Rússia.

O acórdão, noticiado pela ‘Euronews’, estabelece assim limites à forma como os Estados-membros podem aplicar as sanções a empresas que não constam diretamente das listas europeias, mas que apresentam ligações societárias a entidades ou pessoas sancionadas.

Uma empresa lituana no centro do caso

O processo envolve a Inter Rao Lietuva, uma empresa de eletricidade da Lituânia cujos ativos foram congelados pelas autoridades do país apesar de a própria sociedade não ser diretamente visada pelas sanções da União Europeia contra a Rússia.

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A justificação assentava na estrutura acionista.

Segundo a ‘Euronews’, 51% das ações da Inter Rao Lietuva pertencem à Rao Nordic, empresa registada na Finlândia que, por sua vez, é integralmente detida pela PJSC Inter RAO, um grande grupo energético russo controlado pelo Estado.

As autoridades lituanas estabeleceram então uma cadeia de controlo: sendo a empresa-mãe controlada pelo Estado russo e estando Vladimir Putin no topo desse Estado, consideraram que a empresa lituana se encontrava, em última instância, sob controlo indireto do Presidente russo.

Putin está pessoalmente abrangido pelas sanções da União Europeia.

O TJUE considerou, porém, que essa conclusão não pode ser feita automaticamente.

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Autocracia não é prova suficiente

É precisamente aqui que o acórdão ganha uma dimensão que ultrapassa o caso concreto.

Segundo o tribunal, uma medida restritiva como o congelamento de ativos tem de assentar na demonstração de controlo efetivo sobre a entidade em causa, recorrendo a elementos objetivos e suficientemente sólidos.

Por outras palavras, não basta seguir uma cadeia societária até ao Estado russo e presumir daí que Putin exerce necessariamente controlo sobre aquela empresa específica.

O TJUE reconhece no seu raciocínio as características do sistema político russo, mas conclui que o simples facto de este ser autocrático e oligárquico, proporcionando ao Presidente russo um poder praticamente ilimitado, não constitui, por si só, prova suficiente de que Putin controla efetivamente a empresa.

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Mas isso não significa que o controlo tenha de estar no papel

A decisão também não impede as autoridades nacionais de congelarem bens de empresas que estejam indiretamente sob controlo de pessoas sancionadas.

O tribunal esclarece que os Estados podem utilizar toda a informação pertinente para determinar se existe esse controlo.

E nem sequer é necessário que a influência esteja formalmente estabelecida através de documentos ou da estrutura acionista.

As autoridades podem ter em consideração indícios que demonstrem um controlo efetivo, mesmo quando este é exercido informalmente.

A diferença está na necessidade de provar essa relação em vez de a presumir exclusivamente a partir da natureza do regime russo.

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Cerca de 3 mil pessoas e entidades na lista negra

A decisão surge num momento em que a União Europeia mantém uma extensa arquitetura de sanções contra Moscovo devido à invasão da Ucrânia.

Segundo a ‘Euronews’, cerca de três mil pessoas e entidades consideradas ligadas ao complexo industrial e militar russo ou à guerra estão atualmente abrangidas pelas listas negras europeias.

A renovação das sanções individuais está prevista para 15 de setembro.

O novo acórdão não põe em causa essas sanções nem impede o congelamento de ativos pertencentes a pessoas e entidades diretamente abrangidas.

O que estabelece é uma fronteira para os casos indiretos: quando uma empresa não consta da lista de sancionados, as autoridades não podem concluir automaticamente que está sob controlo de uma pessoa sancionada apenas devido à sua ligação ao Estado russo.

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Terão de demonstrar, através de elementos concretos, que esse controlo existe efetivamente.

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