Caso insólito: despedido por causa de 1,60€ de troco, tribunal obriga empresa a pagar 18 meses de indemnização

As máquinas de venda automática fazem parte do quotidiano de muitas empresas e raramente funcionam sem pequenos episódios de frustração. Moedas que desaparecem, produtos que não caem ou trocos que não chegam são situações comuns

Francisco Laranjeira

As máquinas de venda automática fazem parte do quotidiano de muitas empresas e raramente funcionam sem pequenos episódios de frustração. Moedas que desaparecem, produtos que não caem ou trocos que não chegam são situações comuns. Em Brescia, no norte de Itália, um desses episódios acabou por ter consequências inesperadas para um trabalhador com 14 anos de casa.

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Segundo relata o ‘HuffPost’, tudo começou em junho de 2024, quando o funcionário comprou um café expresso numa máquina da empresa e não recebeu o troco devido, no valor de cerca de 1,6 euros. No dia seguinte, quando o técnico responsável pela manutenção da máquina se deslocou ao local, o trabalhador recuperou as moedas e saiu. Um colega presenciou a situação e, por não saber se o técnico tinha autorizado a retirada do dinheiro, iniciou-se uma discussão que acabou por ser analisada pelos recursos humanos.

De um incidente menor a uma demissão

Perante o clima de tensão, o trabalhador decidiu devolver as moedas, questionando se o técnico se teria apercebido do sucedido ou dado consentimento. Para ele, o assunto estava encerrado. Duas semanas depois, recebeu uma carta de despedimento, na qual a empresa o acusava de se ter aproveitado da distração do operador da máquina para se apropriar indevidamente de dinheiro pertencente à empresa.

A decisão foi descrita como um choque total. De acordo com o ‘HuffPost’, o trabalhador exercia funções na empresa há 14 anos e não tinha antecedentes disciplinares relevantes. A situação levou-o a contestar judicialmente a demissão.

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Tribunal considera a medida excessiva

O caso chegou ao Tribunal de Brescia, que acabou por dar razão ao trabalhador. A juíza Natalia Pala concluiu que a demissão era “completamente desproporcional” face à gravidade dos factos, considerando injustificada a cessação do contrato de trabalho.

Na sentença, o tribunal analisou também as acusações adicionais feitas pela empresa, que alegava que o funcionário teria empurrado e ameaçado o colega que o confrontou. No entanto, essas acusações foram consideradas vagas e sem referências concretas. O próprio colega ouvido em tribunal afirmou que o trabalhador foi “grosseiro, mas não ameaçador”.

O peso da prova e as consequências reais

Relativamente à retirada das moedas, o tribunal sublinhou que não era possível determinar se o técnico tinha ou não dado consentimento, lembrando que, num processo cível, o ónus da prova recai sobre a empresa. Ainda assim, os juízes consideraram que a questão central não era saber se houve apropriação indevida, mas sim se a conduta teve consequências negativas reais para a empresa.

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Não tendo sido demonstrado qualquer prejuízo relevante, o Tribunal de Brescia concluiu que a sanção aplicada era excessiva. A empresa foi condenada a pagar ao trabalhador uma indemnização correspondente a 18 meses de salário, embora não tenha sido obrigada a reintegrá-lo nos quadros, algo que o próprio não solicitou.

O caso ilustra os limites do poder disciplinar das empresas e mostra como incidentes de reduzida gravidade podem dar origem a decisões judiciais quando a resposta patronal é considerada desajustada.

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