Converte+: Empresas têm até amanhã para colocar precários nos quadros

As empresas interessadas em colocar os seus colaboradores precários nos quadros têm até amanhã para se candidatarem ao apoio financeiro disponibilizado pelo Estado.

Filipa Almeida

As empresas interessadas em colocar os seus colaboradores precários nos quadros têm até amanhã, dia 31, para se candidatarem ao apoio financeiro disponibilizado pelo Estado. O apoio é de até 3.050 euros por trabalhador e destina-se a companhias que convertam os contratos a prazo em permanentes.

De acordo com o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), são elegíveis todas as conversões realizadas a partir de 21 de Setembro deste ano, desde que os contratos tenham sido celebrados até 19 de Setembro, inclusivamente. Este processo de conversão é apelidado de medida Converte.

Mas são também elegíveis empresas que tenham convertido contratos no âmbito da medida Contrato-Emprego. Cada organização pode submeter várias candidaturas: não existe um limite, mas em cada candidatura só podem ser abrangidas 10 conversões de contratos de trabalho

O Estado tem 30 milhões de euros para distribuir pelas candidaturas aprovadas, sendo que este valor ainda pode ser reforçado, segundo adianta o JN. O apoio atribuído terá um valor equivalente a quatro vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo, até um limite de sete vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Feitas as contas, poderão ser atribuídos até 3.050 euros por funcionário.

Em casos em que o trabalhador tenha alguma deficiência ou incapacidade, que integre família monoparental, que o respectivo cônjuge se encontrado desempregado ou que o posto de trabalho diga respeito a um território economicamente desfavorecido, o apoio poderá ser aumentado em 10%. O JN adianta ainda que poderá ser majorado em 30% ao abrigo da promoção de igualdade de género prevista na lei. Uma vez que as majorações podem ser acumuláveis, o valor final poderá ascender a 4.575 euros.

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Situação tributária e contributiva regularizada, não ter pagamentos de salários em atraso ou não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação do trabalho (nos últimos três meses) são alguns dos critérios que as empresas candidatas devem cumprir. As empresas que conquistarem o apoio ficam obrigadas a manter o contrato, bem como o nível de emprego, por dois anos.

Quanto ao pagamento, a mesma publicação esclarece que é feito em três prestações. A primeira corresponde a 50% e é feita no prazo de 30 dias úteis após a aceitação do apoio por parte do IEFP. Os 25% seguintes chegam no 13.º mês os restantes 25% no 25.º mês.

Em caso de imcumprimento, a empresa é obrigada a restituir, total ou parcialmente, os montantes já recebidos. Pode ainda ser alvo de queixa.

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