CIP considera que alterações ao Código de Trabalho contêm “normas inconstitucionais” e pede fiscalização

A Confederação Empresarial de Portugal (CIP) anunciou que “está a diligenciar esforços para que as alterações ao Código de Trabalho aprovadas pelo Governo sejam consideradas inconstitucionais”.

André Manuel Mendes

A Confederação Empresarial de Portugal (CIP) anunciou que “está a diligenciar esforços para que as alterações ao Código de Trabalho aprovadas pelo Governo sejam consideradas inconstitucionais”.

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A estrutura liderada por Armindo Monteiro informa em comunicado que na base desta decisão estão “pareceres jurídicos que concluem pela manifesta inconstitucionalidade de várias normas que terão consequências negativas para as empresas, para os trabalhadores e para a economia portuguesa”.

Estes pareceres foram já entregues em mão ao Presidente da República.

De acordo com a CIP, uma das normas visadas, “com potencial gravoso para as empresas”, diz respeito à proibição, durante 12 meses, do recurso ao outsourcing depois de um despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho.

De acordo com os pareceres, escrevem, esta norma “suscita diversas perplexidades, com especial destaque para incongruência teleológica da solução e a manifesta incompatibilidade com a Lei Fundamental”, e coloca em causa a autonomia da gestão das empresas.

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Outra das normas visadas diz respeito à extinção da possibilidade de os trabalhadores abdicarem de créditos quando são despedidos ou o contrato cessa. Os pareceres invocam “limitação negocial”, e dizem que é “perniciosa para o trabalhador, porquanto inviabiliza que o empregador se disponha a negociar um valor para a cessação do contrato de trabalho, superior ao que resulta do regime legal”.

Desta forma, a CIP informa que está a diligenciar para que as referidas alterações sejam consideradas inconstitucionais, e entende que deve ser feito um pedido de fiscalização sucessiva o mais breve possível.

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