Escrituras, divórcios por mútuo consentimento e outros atos já poderão ser feitos a partir de casa

Nova plataforma, agora online, resulta de um projeto que arrancou em abril último e que foi, desde então, testada pelos profissionais das ordens de advogados, notários, solicitadores ou agentes de execução para garantir a operacionalização

Revista de Imprensa

Já não precisa de sair de casa para fazer uma escritura, uma habilitação de herdeiros ou assinar um divórcio por mútuo acordo na presença de um conservador: a partir desta sexta-feira já tem disponível a Plataforma de Atendimento à Distância, do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).

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A nova plataforma, agora online, resulta de um projeto que arrancou em abril último e que foi, desde então, testada pelos profissionais das ordens de advogados, notários, solicitadores ou agentes de execução para garantir a operacionalização. Até abril de 2024, funcionará com um regime jurídico temporário e depois será avaliado.

Assim, os utentes podem solicitar o serviço a partir de qualquer ponto do território nacional, mas o projeto arrancou com profissionais de cinco conservatórias de Anadia, Coimbra, Guarda, Monção e do Registo Nacional de Pessoas Coletivas de Lisboa. Segundo Pedro Tavares, secretário de Estado da Justiça, a intenção passa por “alargar a mais balcões de atendimento até se generalizar” conforme “a procura aumente”: apesar de o serviço depender da disponibilidade de profissionais (os atos têm de ser agendados), o responsável acredita que os ganhos de tempo conseguidos com a poupança das deslocações permitirá uma resposta sem listas de espera.

“Não existem nem estão previstos tempos de espera. Pelo contrário: a pessoa, ao realizar o agendamento, pode fazê-lo de acordo com a sua conveniência. Ou seja, disponibilizamos um serviço com maior capacidade de resposta”, finalizou Pedro Tavares.

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