O Governo aprovou hoje a proposta de lei que visa criar um quadro legal de incentivo à criação e desenvolvimento de ‘startups’, bem como alterar o regime de tributação sobre as ‘stock options’ dos seus trabalhadores.
“Foi aprovada a proposta de lei que visa a criação de um quadro legal que incentive a criação e o desenvolvimento da atividade de ‘startups’ e ‘scaleups’, alterar o regime de tributação dos planos de opções para trabalhadores de ‘startups’ e empresas do setor da inovação e ajustar o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial”, lê-se no comunicado divulgado no final da reunião do Conselho de Ministros.
Uma ‘stock option’ permite a um trabalhador ficar com ações da empresa, tornando-se assim seu acionista.
Em 20 de outubro, o ministro da Economia e do Mar tinha afirmado que o Governo estava a preparar uma lei das ‘startups’ ainda este ano, com o objetivo de ser uma das “mais competitivas do mercado europeu” e “quiçá também do mercado internacional”.
António Costa Silva não avançou, na altura, detalhes sobre a lei, argumentando que ainda estava a trabalhar sobre a matéria, a qual envolvia “diferentes áreas governativas”.
No entanto, “queria só dizer que vai ser uma lei que pretendemos que seja muito atrativa, que esteja ligada com as tendências que estamos a verificar hoje no mercado, que seja uma lei que consiga dar mais força ao ecossistema que nós temos, olhar também para as questões de financiamento e do modelo de financiamento das ‘startups’ e das tecnológicas e também do ponto de vista fiscal”, que é um dos elementos importantes, como também as ‘stock options’, a maneira como estas vão ser tratadas, disse, na altura, o ministro.
“Temos uma autorização legislativa no Orçamento de 2022 e pretendemos usá-la”, concluiu.
Em 08 de novembro, o secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa reforçou que o Governo iria submeter até final deste ano, ao parlamento, uma nova regulamentação sobre ‘stock options’ que poderia “considerar outro momento de taxação” das mesmas.














