A medida foi anunciada há instantes pelo primeiro-ministro, António Costa depois da reunião do Conselho de Ministros. Tendo em conta que «não tem havido o cumprimento das regras da obrigatoriedade do teletrabalho sempre que ele é possível, estas medidas serão acompanhadas de duas alterações importantes», começou por referir.
«Tal como aconteceu em março e abril o teletrabalho é imposto sem necessidade de acordo entre entidade patronal e trabalhador», afirma acrescentando: «O teletrabalho é mesmo obrigatório sempre que ele é possível».
Para além disso, segundo o responsável, «para assegurar o cumprimento desta obrigação, consideramos como muito grave a coima decorrente da violação da obrigatoriedade do teletrabalho». Desta forma, «para sinalizar a todos que a responsabilidade individual tem de se solidarizar com a coletiva, todas as coimas que estão previstas por violação de qualquer uma das normas relativas às medidas de contenção da pandemia» são duplicadas».
⚠️O teletrabalho será obrigatório a partir das 00:00 da próxima sexta-feira e dispensa acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora.
➡️O incumprimento desta regra passa a ser contraordenação muito grave, e a coima terá valor mínimo de 2.040€#MTSSS #EstamosOn pic.twitter.com/OUQM5iMA51— Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (@trabalho_pt) January 13, 2021
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Recorde-se que hoje foi o dia em que o Governo anunciou um regresso ao confinamento de abril e março, mantendo-se uma situação muito semelhante, apenas com uma diferença: as escolas mantém-se abertas, algo que não aconteceu no primeiro confinamento.
Assim, haverá novo dever de recolhimento obrigatório em Portugal, que entra em vigor à meia noite da próxima sexta-feira, dia 15 de Janeiro. António Costa deixou claro que as novidades deverão apontar a um horizonte de um mês, abrangendo, por isso, pelo menos parte de Fevereiro.
«Cada um de nós deve ficar em casa. As exceções existem porque não deixaremos de ir à mercearia fazer as compras de que necessitamos. Não deixaremos de poder ir trabalhar, mas a regra é essencial: é ficar em casa.», afirmou.
Para além das escolas, uma outra exceção diz respeito às eleições presidenciais de dia 24 de Janeiro, de modo a garantir o exercício deste direito dos portugueses.
Recorde o que pode (ou não) fazer neste novo Estado de Emergência:















