Sem prazos nem multas: partidos arrastam cumprimento das decisões do Constitucional

Os partidos políticos podem demorar meses, ou até mais, a corrigir irregularidades detetadas pelo Tribunal Constitucional, porque a lei não estabelece prazos nem sanções específicas para obrigar ao cumprimento das decisões.

Revista de Imprensa

Os partidos políticos podem demorar meses, ou até mais, a corrigir irregularidades detetadas pelo Tribunal Constitucional, porque a lei não estabelece prazos nem sanções específicas para obrigar ao cumprimento das decisões.

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De acordo com o Público, o problema torna-se particularmente visível em casos de alterações estatutárias recusadas, eleições internas anuladas ou expulsões de militantes consideradas inválidas pelo Tribunal Constitucional.

A decisão mais recente envolve o PAN, depois de o Constitucional ter declarado inválida a eleição de Inês de Sousa Real como líder do partido. O PAN recorreu entretanto da decisão, enquanto a oposição interna aumentou a pressão sobre a porta-voz e pediu a sua demissão.

O Chega é, segundo o Público, o caso mais evidente de sucessivos conflitos com o Tribunal Constitucional. As alterações aos estatutos do partido foram várias vezes recusadas, levando a direção de André Ventura a regressar aos estatutos originais de 2019 para evitar novas incompatibilidades.

PS também mantém processos em disputa com o Tribunal Constitucional

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Outra eleição interna está atualmente sob análise do Tribunal Constitucional.

Um grupo de subscritores de uma lista alternativa à comissão nacional do PS, encabeçada pelo antigo deputado Ricardo Gonçalves, recorreu da decisão que impediu a admissão da lista no congresso de Viseu.

Os subscritores querem que o Tribunal Constitucional avalie a legalidade dessa rejeição e das decisões tomadas posteriormente no congresso, incluindo a eleição interna.

O PS mantém ainda outro diferendo com o Constitucional relacionado com Daniel Adrião, que foi expulso do partido por se ter candidatado como independente nas eleições autárquicas.

O tribunal determinou a sua reintegração, mas o PS não o reintegrou e abriu entretanto um novo processo de expulsão.

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Lei dos partidos não prevê sanções para incumprimento

Dois antigos juízes do Tribunal Constitucional ouvidos pelo Público reconhecem que a lei dos partidos políticos não define sanções para os partidos que não cumpram as determinações do tribunal, nem estabelece prazos para corrigir irregularidades.

A legislação obriga os partidos a comunicar ao Tribunal Constitucional a identidade dos titulares dos órgãos nacionais depois das respetivas eleições, assim como os estatutos, declarações de princípios e programas após aprovação ou alteração.

Na prática, quando um partido aprova alterações estatutárias que violam as regras ou organiza eleições internas com irregularidades, o Constitucional pode recusar a anotação dessas alterações.

Pode igualmente considerar abusiva a expulsão de um militante e ordenar a sua reintegração. O problema é que a lei não prevê uma penalização específica caso o partido demore a cumprir ou não execute a decisão.

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“TC não tem instrumentos para obrigar ao cumprimento”

Vitalino Canas, antigo deputado socialista e ex-assessor do Tribunal Constitucional, considera que o contencioso partidário é uma área em que o tribunal dispõe de poucos poderes.

Segundo explicou ao Público, os partidos tendem também a ser pouco recetivos à intervenção de entidades externas nos seus assuntos internos.

Além dos processos relacionados com a recusa de alterações estatutárias, muitos dos casos que chegam ao Constitucional resultam de recursos apresentados por militantes que contestam eleições internas, expulsões ou outras decisões tomadas ao abrigo dos estatutos partidários.

Vitalino Canas reconhece que o Tribunal Constitucional não dispõe de mecanismos processuais para obrigar diretamente os partidos a cumprir as decisões.

A ausência de prazos e sanções reduz igualmente os incentivos para uma resposta rápida, uma vez que as decisões do tribunal nem sempre produzem consequências imediatas para a imagem ou funcionamento dos partidos.

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Chega acumula decisões desde 2020

O conflito entre o Chega e o Tribunal Constitucional arrasta-se desde a convenção de Évora, em 2020.

O Constitucional recusou as alterações estatutárias aprovadas nessa reunião por considerar ilegal a convocatória, uma vez que não previa qualquer alteração aos estatutos.

Em setembro de 2021, o Ministério Público pediu a invalidação de todos os atos praticados pelo partido desde esse congresso.

O Tribunal Constitucional considerou depois que o Chega estava a funcionar de forma irregular por não ter corrigido os problemas identificados em Évora, apesar de entretanto ter reelegido André Ventura e aprovado novas alterações estatutárias no congresso de Coimbra, em maio de 2021.

Em novembro desse ano, o tribunal voltou a recusar novas alterações, desta vez aprovadas em Viseu.

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Os juízes consideraram que os estatutos davam poderes excessivos a André Ventura e apontaram problemas de articulação e transparência interna, além de referências organizativas que aproximavam algumas estruturas partidárias de um modelo de hierarquia militar.

Congressos também foram declarados inválidos

Os problemas continuaram nos anos seguintes.

O congresso realizado em janeiro de 2023, em Santarém, foi considerado nulo pelo Tribunal Constitucional na sequência de uma queixa apresentada por uma fundadora do partido.

Também a eleição dos órgãos nacionais realizada na convenção de Viana do Castelo, no início de 2024, foi declarada inválida.

André Ventura chegou a anunciar uma nova convenção para o ano passado e depois para maio deste ano, mas a reunião foi sendo adiada e está agora prevista para o último trimestre.

PSD, IL e Bloco também tiveram de mudar estatutos

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Os conflitos com o Tribunal Constitucional não se limitam ao Chega.

Em 2024, o PSD demorou cerca de dois meses a alterar regras relacionadas com sanções internas e com a exclusão de cidadãos apátridas da possibilidade de serem membros do partido.

A Iniciativa Liberal precisou de cerca de seis meses, em 2021, para modificar normas relativas a inquéritos e procedimentos disciplinares.

Já o Bloco de Esquerda demorou aproximadamente um ano a alterar estatutos que determinavam a suspensão automática dos direitos dos aderentes que se candidatassem em listas eleitorais de outros partidos.

Enquanto a lei não for alterada, o Tribunal Constitucional continuará limitado à recusa de anotações, à invalidação de atos internos e à determinação de correções, sem dispor de mecanismos diretos para impor prazos ou penalizar os partidos que demorem a executar as decisões.

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