O Conselho de Ministros aprovou, em maio de 2024, o decreto-lei que define os termos da recuperação do tempo de serviço dos professores, sublinhando que a medida resulta de um “acordo histórico”.
O decreto-lei “concretiza uma recuperação histórica e um acordo histórico do tempo de serviço dos professores, cuja contagem se encontrou suspensa”, anunciou António Leitão Amaro, em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros.
A medida foi negociada entre os representantes dos professores e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), que chegou a acordo com sete das 12 organizações sindicais.
O diploma prevê a recuperação do tempo de serviço de serviço congelado durante a intervenção da ‘troika’ – seis anos, seis meses e 23 dias – a uma média anual de 25% entre 2024 e 2027.
O decreto-lei para a “a recuperação de 2.393 dias vai ocorrer num período temporal de apenas 2 anos e 10 meses, com o seguinte calendário”, refere o decreto-lei: 25% em 1 de setembro de 2024; 25% em 1 de julho de 2025; 25% em 1 de julho de 2026; e 25% em 1 de julho de 2027.
“É uma concretização que era justa, que foi negociada e que foi possível executar de forma gradual, responsável e dialogada”, afirmou o ministro. “Com este diploma, a nossa previsão, e tudo estamos a fazer, é que os professores possam sentir no seu bolso no início do ano letivo o significado material desta recuperação histórica”, concluiu António Leitão Amaro.














