As contas bancárias à ordem de Luís Montenegro estão temporariamente inacessíveis à consulta pública nas declarações de rendimentos entregues à Entidade para a Transparência (EpT) em abril e maio de 2025. De acordo com o ‘Correio da Manhã’, a informação sobre as contas surge como “acesso e publicitação suspensos” ao abrigo da Lei n.º 52/2019, ficando visível apenas na declaração mais recente, entregue em agosto, quando Montenegro retomou funções.
O gabinete do chefe do Governo garantiu que “é totalmente falso que alguma vez tenha sido pedida a oposição ao acesso público aos valores das contas à ordem do primeiro-ministro”, explicando ainda que a oposição apresentada diz apenas respeito à empresa familiar Spinumviva, fundada por Montenegro em 2021 e transmitida aos filhos em março deste ano.
Segundo o jornal diário, a lei determina que o acesso a elementos sujeitos a oposição fica suspenso até decisão final do Tribunal Constitucional (TC). Neste caso, as contas do primeiro-ministro só voltarão a estar totalmente acessíveis após o TC decidir o recurso interposto por Montenegro contra as deliberações da EpT relativas à Spinumviva.
A posição do gabinete sugere que a EpT solicitou ao primeiro-ministro a lista de clientes e os valores das contas bancárias da Spinumviva. A mesma fonte sustentou que, com base na lei e em pareceres jurídicos, esses dados “não devem ser solicitados”, embora Montenegro os tenha facultado à entidade e incluído na declaração entregue.
Governo fala em falha técnica na plataforma da EpT
O gabinete do primeiro-ministro sublinhou que “nas declarações únicas em que não foi suscitada a inclusão de elementos bancários e de clientes da Spinumviva, não há qualquer restrição de acesso”. Admite, contudo, que o bloqueio possa resultar de “mais uma deficiência informática da plataforma da EpT”, recordando o episódio semelhante de agosto, quando houve um bloqueio geral ao acesso às matrizes dos imóveis. Nessa altura, a EpT justificou que, “por razões de segurança informática, a plataforma funciona por campos e não por registos”, confirmando que Montenegro apenas se opôs ao acesso às matrizes dos imóveis urbanos.
Questionada sobre o caso, a EpT afirmou que “as interações com os titulares no âmbito de pedidos de oposição encontram-se cobertas pelo dever de sigilo segundo o Estatuto da EpT”.
A Entidade para a Transparência esclareceu entretanto que o acesso às contas à ordem de Montenegro “está bloqueado por continuar pendente de deliberação”, devido a um pedido de oposição apresentado ao abrigo da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional. A mesma entidade revelou em julho que o primeiro-ministro apresentou “vários pedidos de oposição em várias declarações de rendimento”, sem especificar a que elementos se referiam.
Por sua vez, o gabinete de Montenegro referiu que esses pedidos “dizem somente respeito às questões que integram o recurso interposto no Tribunal Constitucional”, sem adiantar mais detalhes.

















