A Centromarca – Associação Portuguesa de Empresas de Produtos de Marca, mostrou-se satisfeita com a mais recente legislação de combate às práticas comerciais desleais, que foi publicada esta sexta-feira em Diário da República.
Em causa está o novo Decreto-Lei n.º 76/2021que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/633, relativa a práticas comerciais desleais, vulgarmente designada como Diretiva UTP (do inglês, unfair trading practices).
“O novo diploma introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 118/2010, que define prazos de pagamento máximos para efeitos de pagamento de bens alimentares e, muito especialmente, ao Decreto-Lei n.º 166/2013 que aprova o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio (PIRC), o qual vem acolher a grande maioria das disposições da referida Diretiva”, indica a Associação no comunicado enviado hoje à imprensa
Segundo a Centromarca, a referida diretiva, quando foi aprovada em Bruxelas, foi alvo de uma ampla discussão e escrutínio, acabando por se fixar exclusivamente na esfera agroalimentar.
“É, para além disso, um diploma que estabelece um conjunto mínimo de disposições de transposição obrigatória pelos 27 Estados-membros, mas permitindo que cada um tenha liberdade de manter legislações ou legislar de modo mais amplo e favorável (aos valores em causa) na respetiva adaptação ao direito interno”, refere o organismo.
“Saudamos o Governo e, em especial, os Ministérios da Economia e Agricultura, pela sensibilidade e cuidado colocados neste processo de transposição, mantendo Portugal no grupo de países europeus que dá especial atenção à necessidade de combate às práticas comerciais abusivas e ao desequilíbrio negocial ao longo da cadeia de abastecimento alimentar e não-alimentar”, disse o presidente da Centromarca, Nuno Fernandes Thomaz, presidente da Centromarca.
Segundo a mesma entidade, “a transposição ocorre através da alteração de dois diplomas nacionais pré-existentes: o decreto-lei das chamadas PIRC, e aquele relacionado com os prazos de pagamento no setor alimentar, em total respeito pelo espírito da Diretiva, e adota dois racionais distintos: de aplicação homogénea e simplificada no caso das PIRC, e de aplicação mais densa e complexa no caso dos prazos de pagamento”.
“Como referimos às entidades competentes ao longo do processo de preparação da transposição da Diretiva, compreendemos a opção adotada para o diploma dos prazos de pagamento, até pelo quadro atual de dificuldades causadas pela pandemia em setores como o da restauração, mas entendemos que ulteriormente se deve avançar para uma aplicação ainda mais homogénea e simples destas regras a todas as empresas do grande consumo, independentemente do setor em que operem e da respetiva dimensão”, sublinhou o mesmo responsável.
No entender de Nuno Fernandes Thomaz, a “legislação é, sem dúvida, mais um passo de um processo, que se iniciou em 2013, de melhoramento das relações entre fornecedores e distribuidores e de combate a práticas comerciais desleais e abusivas, muitas delas aberrantes e anacrónicas. E é também um sinal de maturidade numa área muito importante da nossa economia, onde às naturais tensões do mercado, ainda mais empoladas pelas dificuldades que atravessamos, tem sido possível contrapor e construir um diálogo institucional, envolvendo também o próprio Governo, que gera resultados de que nos podemos orgulhar como empresas e como país”.














