Bruxelas quer informação de Youtube, Snapchat e Tiktok sobre cumprimento da lei digital

A Comissão Europeia deu um prazo até 15 de novembro para as plataformas YouTube, Snapchat e TikTok demonstrarem que estão a cumprir várias obrigações previstas na Lei dos Serviços Digitais, incluindo sobre saúde mental dos utilizadores.

Executive Digest com Lusa

A Comissão Europeia deu um prazo até 15 de novembro para as plataformas YouTube, Snapchat e TikTok demonstrarem que estão a cumprir várias obrigações previstas na Lei dos Serviços Digitais, incluindo sobre saúde mental dos utilizadores.

Escolha a Executive Digest como fonte preferida no Google Escolher ›

Nos termos da Lei dos Serviços Digitais (DSA, na sigla inglesa), as plataformas têm de avaliar e reduzir adequadamente os riscos decorrentes dos seus sistemas de recomendação, incluindo os riscos para a saúde mental dos utilizadores.

Os visados têm de demonstrar que estão a cumprir a obrigação de reduzir os riscos para a saúde mental dos utilizadores, que Bruxelas está também a investigar pelo seu impacto nos processos eleitorais e no pluralismo dos meios de comunicação social.

As plataformas Youtube e Snapchat têm de fornecer a Bruxelas informações pormenorizadas sobre os parâmetros utilizados pelos seus algoritmos para recomendar conteúdos aos utilizadores, bem como sobre o seu papel na amplificação de determinados riscos sistémicos, incluindo os relacionados com o processo eleitoral e o discurso cívico, o bem-estar mental dos utilizadores (por exemplo, comportamentos viciantes) e a proteção de menores.

O executivo comunitário quer ainda que ambas indiquem as medidas adotadas para atenuar a potencial influência dos seus sistemas de recomendação na difusão de conteúdos ilegais, como a promoção de drogas ilícitas e o discurso de ódio.

Continue a ler após a publicidade

O Tiktok, por outro lado, deverá fornecer mais informações sobre as medidas adotadas para evitar a manipulação do serviço por agentes maliciosos e para atenuar os riscos relacionados com as eleições, o pluralismo dos meios de comunicação social e o discurso cívico, que podem ser amplificados por determinados sistemas de recomendação.

A DAS prevê, nomeadamente, que “as plataformas em linha deverão assegurar-se de forma coerente de que os destinatários do seu serviço estão devidamente informados sobre como os sistemas de recomendação podem afetar a forma como a informação é exibida e como podem influenciar a informação que lhes é apresentada”.

Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.