Tribunal dos EUA derruba ‘escudo’ de Meta, Google e TikTok: mais de 3.000 processos por plataformas viciantes podem avançar

No centro da disputa está uma questão com consequências potencialmente profundas para as redes sociais: até onde chega a proteção legal concedida às plataformas pelo conteúdo publicado pelos próprios utilizadores?

Francisco Laranjeira

Mais de 3.000 processos que acusam algumas das maiores empresas de redes sociais do mundo de terem concebido deliberadamente plataformas capazes de criar dependência, sobretudo entre crianças e adolescentes, poderão continuar a avançar nos tribunais dos Estados Unidos.

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Um tribunal federal de recurso rejeitou a tentativa de empresas como Meta, Google e TikTok de travarem os processos recorrendo a uma das mais importantes proteções jurídicas de que beneficiam as plataformas digitais nos EUA: a Secção 230 da Communications Decency Act.

Segundo noticia a ‘Euronews’, o Tribunal de Recurso do Nono Circuito, com sede em São Francisco, considerou prematura a tentativa das empresas de contestarem uma decisão de primeira instância que permite o prosseguimento de mais de 3.000 ações.

No centro da disputa está uma questão com consequências potencialmente profundas para as redes sociais: até onde chega a proteção legal concedida às plataformas pelo conteúdo publicado pelos próprios utilizadores?

Uma coisa é o que os utilizadores publicam. Outra é como a plataforma foi desenhada

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A Secção 230, aprovada em 1996, é uma das bases jurídicas sobre as quais se desenvolveu a Internet moderna nos Estados Unidos.

Em termos gerais, protege as plataformas digitais de serem responsabilizadas como se fossem autoras dos conteúdos publicados pelos seus utilizadores.

Meta e outras empresas argumentaram que essa proteção deveria também permitir-lhes contestar desde já os processos relacionados com o alegado carácter viciante das plataformas.

O Nono Circuito não aceitou essa interpretação nesta fase.

Segundo a ‘Euronews’, o tribunal concluiu que a Secção 230 funciona como uma defesa contra a responsabilidade, e não como uma imunidade absoluta contra o próprio facto de uma empresa ser processada.

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Por isso, considerou o recurso prematuro. Habitualmente, este tipo de contestação é apresentado depois de existir uma decisão ou veredito final, e não enquanto os processos ainda estão em curso.

Mais de 3.000 processos podem continuar

As ações foram apresentadas por particulares, distritos escolares, municípios e estados.

Os autores acusam as plataformas de terem criado deliberadamente funcionalidades destinadas a manter os utilizadores — particularmente os mais jovens — ligados durante mais tempo.

As alegações relacionam esse modelo de utilização com problemas como ansiedade, depressão e perturbações relacionadas com a imagem corporal.

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A decisão agora conhecida não significa que o tribunal tenha concluído que Meta, Google, TikTok ou outras empresas são responsáveis por esses problemas.

Significa, sim, que a tentativa de travar nesta fase os mais de 3.000 processos com base na proteção jurídica invocada pelas empresas não foi aceite.

Os casos poderão, portanto, continuar a ser discutidos nos tribunais.

Scroll infinito, reprodução automática e notificações sob escrutínio

No centro de muitas das críticas às redes sociais encontram-se funcionalidades que milhões de pessoas utilizam diariamente quase sem pensar nelas.

Scroll infinito, reprodução automática de vídeos, notificações constantes e mecanismos destinados a incentivar uma utilização diária continuada são alguns dos exemplos apontados.

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Organizações que têm feito campanha por maior regulação das plataformas sustentam que estas funcionalidades exploram mecanismos de recompensa do cérebro e podem incentivar uma utilização compulsiva.

As acusações associam estes modelos, sobretudo quando utilizados por menores, a problemas como ansiedade, depressão, perturbações alimentares e dismorfia corporal.

As empresas têm contestado várias destas alegações e defendido as ferramentas de segurança e controlo parental implementadas nas respetivas plataformas.

Segurança das crianças é outra frente judicial

A discussão não se limita ao tempo passado diante do ecrã.

A segurança dos menores e a possibilidade de contacto com adultos através das plataformas constituem outra das áreas sob escrutínio judicial.

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Em processos distintos, algumas funcionalidades de recomendação de contactos têm sido acusadas de facilitar ligações indesejadas entre adultos e utilizadores menores.

A Euronews destaca o caso da funcionalidade Quick Add do Snapchat, que recomenda novos contactos aos utilizadores e que tem sido mencionada em processos relacionados com a segurança de menores.

Meta já enfrenta centenas de milhões em penalizações

A pressão judicial sobre as plataformas tem aumentado nos Estados Unidos.

Segundo a ‘Euronews’, a Meta enfrenta no Novo México penalizações acumuladas próximas dos 942 milhões de dólares, cerca de 816 milhões de euros.

Em março, um júri determinou o pagamento de 375 milhões de dólares, aproximadamente 325 milhões de euros, depois de concluir que a empresa violou a legislação estadual relativa a práticas comerciais.

Já em agosto, um juiz determinou a transferência de mais 567 milhões de dólares, cerca de 491 milhões de euros, para um fundo destinado a combater problemas de saúde mental entre os jovens, depois de considerar que as plataformas da empresa constituíam uma perturbação pública.

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A proteção criada em 1996 tem limites?

A decisão do Nono Circuito toca numa discussão muito mais vasta sobre uma lei criada numa época em que Facebook, Instagram, TikTok e YouTube nem sequer existiam.

Durante décadas, a Secção 230 desempenhou um papel fundamental na proteção das empresas tecnológicas contra processos relacionados com aquilo que terceiros publicam nas suas plataformas.

A discussão atual é diferente.

Os processos não se concentram apenas no conteúdo colocado online pelos utilizadores, mas nas decisões tomadas pelas próprias empresas sobre a conceção e funcionamento dos seus produtos.

É essa fronteira que poderá tornar estes milhares de processos particularmente relevantes: determinar até que ponto uma proteção criada para impedir que uma plataforma seja responsabilizada pelo que os utilizadores publicam pode também protegê-la quando a acusação incide sobre aquilo que a própria empresa desenhou.

Por agora, o tribunal não decidiu se as redes sociais foram ou não concebidas de forma deliberadamente viciante. Mas decidiu que mais de 3.000 processos que colocam precisamente essa questão podem continuar o seu caminho nos tribunais.

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