O Ministério da Administração Interna afirmou hoje que é impossível dizer-se que o contrato para reforço da rede SIRESP tenha sido o primeiro concurso público na alçada deste ministério ganho pelo grupo DST, devido à possibilidade de subcontratação.
Na edição de hoje, o jornal Nascer do Sol noticiou que, em julho, o Ministério da Administração Interna (MAI), liderado pelo ex-diretor nacional da PJ, Luís Neves, adjudicou pela primeira vez contratos “de 4,5 milhões ao grupo bracarense DST, com ligações ao empreiteiro de Barcelos” que fez obras para a PJ e para Luís Neves, para o fornecimento de comunicações por satélite a 2.566 freguesias e 308 municípios do continente e ilhas.
Em resposta, a Secretaria-Geral do MAI (SG-MAI) afirmou hoje em comunicado que a possibilidade de subcontratação por parte das empresas que vençam concursos para empreitadas públicas não permite afirmar que tenha sido a primeira vez que “uma determinada empresa não tenha assinado contratos, ou sido prestadora de serviços, ao conjunto global de entidades que dependem do MAI”.
Segundo a SG-MAI, esses contratos podem ser assinados por empresas individuais ou consórcios, “o que não invalida, em linha com o disposto no Código de Contratos Públicos, que as empresas em causa, assumam, ulteriormente, a subcontratação de serviços com entidades terceiras, para trabalhos de especialidades”.
“Mais não resulta correto afirmar que uma determinada empresa não tenha prestado serviços para o Ministério, na medida em que, tratando-se, como sucede com a DST, S.A., de empresas de grande dimensão, o procedimento habitual vai no sentido da criação e manutenção de um conjunto de empresa subsidiárias, especializadas em determinadas áreas de negócio, as quais, apesar de se inserirem no universo da empresa originária, podem dispor dos mesmos sócios ou corpos sociais, mas de números fiscais distintos”, lê-se ainda no comunicado.
A obra para reforço da rede SIRESP foi ganha por um consórcio liderado pela empresa, de pequena dimensão, SolMaior, e que integra o grupo DST.
O esclarecimento enviado refere ainda que o procedimento se encontra “na fase de entrega dos documentos de habilitação, e prestação da caução” e que será a proposta da minuta de contrato “que conterá a efetiva repartição de competências, e de responsabilidades, entre ambas as entidades integrantes do consórcio em apreço” não sendo “tecnicamente correto, nesta fase, afirmar (…) qual das duas empresas terá maior peso na execução das obrigações a prever no contrato”.
Segundo a explicação do MAI, só no momento da abertura das propostas dos concorrentes pelo júri do concurso houve “tomada de conhecimento da inclusão da empresa Domingos Teixeira da Silva (DST), S.A., como membro do referido consórcio”.
Já hoje o grupo DST reagiu à notícia do jornal Nascer do Sol afirmando ter sido escolhido na adjudicação de contratos públicos pela Polícia Judiciária e Ministério da Administração Interna “exclusivamente por ter apresentado o preço mais baixo”, rejeitando qualquer favorecimento, segundo declaração escrita enviada à Lusa.
Afirmando que disponibilizou aos órgãos de informação citados “a totalidade da documentação de suporte”, a administração da DST declarou que “nenhuma vontade política, nenhuma relação pessoal e nenhum encontro institucional altera um resultado que depende, única e exclusivamente, do valor apresentado por cada concorrente”.
Segundo a notícia do Nascer do Sol, todas as empresas concorrentes -a Vodafone, a MEO, a NOS, a Wondercom e o consórcio com a DST e a SolMaior — apresentaram propostas no último dia do prazo, tendo a do consórcio vencedor sido a última a chegar e “correspondia exatamente ao estabelecido no caderno de encargos do MAI”.
A nota emitida hoje pelo MAI reforça ainda que “apesar de o poderem ter feito, nenhum dos outros quatro correntes ao procedimento reclamou da proposta de adjudicação, refletida nos relatórios preliminar e final do júri do concurso, o que atesta da correção do procedimento de contratação pública levado a cabo pelo MAI”.














