O Supremo Tribunal espanhol ordenou à Agência Tributária o reembolso de 155,43 milhões de euros à Galp Energía España, acrescidos de juros legais, relativos à chamada “parcela regional” do Imposto Especial sobre Hidrocarbonetos cobrado entre maio de 2013 e dezembro de 2014. A decisão, de acordo com a publicação ‘El Economista, considera que essa componente do imposto era contrária à legislação da União Europeia.
A sentença, proferida a 21 de janeiro de 2016 pela Segunda Secção da Câmara do Contencioso-Administrativo, dá provimento ao recurso apresentado pela empresa, anula a decisão anterior do Tribunal Nacional e declara nulos os atos administrativos que tinham recusado o reembolso.
No centro do litígio estava uma questão-chave para o setor energético: quem tem legitimidade para reclamar a devolução de um imposto considerado ilegal e se é necessário provar que o tributo não foi repercutido nos clientes através dos preços. O Supremo esclarece que a entidade que suporta o encargo do imposto “por imposição legal” tem direito a pedir o reembolso por pagamento indevido e, em regra, não pode ser obrigada a demonstrar um facto negativo — ou seja, que não transferiu o custo para terceiros — sobretudo quando essa eventual transferência económica não foi objeto de prova no processo e quando o ónus da prova cabe à Autoridade Tributária.
Segundo o ‘El Economista’, o tribunal enquadra a questão no regime jurídico dos impostos especiais de consumo. No caso do Imposto sobre Hidrocarbonetos, a obrigação de repercutir o imposto e de o discriminar na fatura recai sobre o sujeito passivo, tratando-se de um imposto de “fase única”. Isso significa que o impacto jurídico ocorre apenas uma vez na cadeia, mesmo que, do ponto de vista económico, o custo possa ser incorporado no preço final ao consumidor.
O Supremo sublinha ainda que, embora o imposto possa refletir-se no preço pago pelo consumidor, essa repercussão integra decisões económicas e contratuais e não constitui, por si só, um impacto jurídico que permita a terceiros reclamar o reembolso por via administrativa fiscal. O direito à restituição por pagamento indevido está reservado aos intervenientes na relação jurídico-tributária.
Neste processo concreto, a Galp reclamava a devolução de montantes que considerava terem sido cobrados indevidamente. O Supremo rejeitou o pedido do Ministério Público para reabrir o processo e reavaliar provas produzidas na instância inferior, entendendo que os elementos disponíveis eram suficientes para decidir o mérito da causa. Além de reconhecer o direito ao reembolso, o tribunal determinou o pagamento de juros legais e não impôs custas processuais.
A decisão gerou críticas por parte da Federação Nacional de Associações de Transporte de Espanha (Fenadismer). Segundo o ‘El Economista’, as transportadoras consideram que o acórdão permitirá às petrolíferas recuperar mais de 5 mil milhões de euros cobrados ao abrigo deste imposto, enquanto transportadoras e outros consumidores finais não terão acesso direto à restituição, o que, na sua perspetiva, configura um enriquecimento indevido.














