Tem uma empresa? Prazo para declarar rendimentos dos trabalhadores está a acabar (mas há exceções)

As empresas devem entregar até ao próximo dia 2 de março a declaração onde indicam os rendimentos auferidos e a retenção na fonte do IRS dos seus trabalhadores, segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira. No entanto, o prazo foi alargado nos concelhos onde foi decretado o estado de calamidade após a tempestade Kristin.

Executive Digest
Fevereiro 15, 2026
8:00

As empresas devem entregar até ao próximo dia 2 de março a declaração onde indicam os rendimentos auferidos e a retenção na fonte do IRS dos seus trabalhadores, segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira. No entanto, o prazo foi alargado nos concelhos onde foi decretado o estado de calamidade após a tempestade Kristin.

O Modelo 10 destina-se a declarar os rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, que não sejam ou não devam ser declarados na declaração mensal de remunerações (DMR), auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes no território nacional, bem como as respetivas retenções na fonte.

Para além dos rendimentos atrás referidos, a declaração Modelo 10 destina-se também a declarar rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, excluindo os que se encontram dela dispensados, conforme dispõem os artigos 94.º e 97.º do Código do IRC.

 

O que é a declaração Modelo 10?

Destina-se a declarar à Autoridade Tributária os rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, que não sejam ou não devam ser declarados na declaração mensal de remunerações, auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes no território nacional, bem como as respetivas retenções na fonte.

Para além dos rendimentos atrás referidos, a declaração Modelo 10 destina-se também a declarar rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, excluindo os que se encontram dela dispensados, conforme dispõem os artigos 94º e 97º do Código do IRC.

 

Quem tem de entregar a declaração Modelo 10?

O Modelo 10 deve ser apresentada pelas pessoas ou entidades devedoras dos seguintes rendimentos a pessoas singulares:

– Trabalho dependente (categoria A);

– Pensões (categoria H);

– Rendimentos empresariais e profissionais (categoria B), rendimentos de capitais (categoria E), rendimentos prediais (categoria F) e incrementos patrimoniais (categoria G), sujeitos a retenção na fonte, ainda que dela dispensados.

 

Deve também ser apresentada pelas pessoas ou entidades:

– Registadoras ou depositárias de valores mobiliários (categoria E);

– Devedoras de rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, que não se encontrem dela dispensados.

 

Qual é o prazo de entrega da Declaração Modelo 10?

Para 2026, o prazo de entrega da Declaração Modelo 10, relativa aos rendimentos e retenções na fonte pagos ou colocados à disposição referentes a 2025, está agendado para o dia 2 de março.

No entanto, os contribuintes, empresas e contabilistas certificados residentes nos concelhos onde foi decretado o estado de calamidade após a tempestade Kristin vão poder entregar obrigações declarativas e pagar impostos mais tarde. Neste caso, o prazo foi alargado até ao dia 30 de abril.

 

Como entregar a Modelo 10?

Conforme descrito na Portaria nº 278/2021, desde janeiro de 2022, o Modelo 10 passou a ser obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados (Internet), através do portal das Finanças, pelos:

– Sujeitos passivos de IRC, mesmo que sejam isentos;

– Sujeitos passivos de IRS com rendimentos de categoria B;

– Pessoas singulares que tenham pago rendimentos de trabalho dependente, embora não exerçam atividades empresariais ou profissionais, e que não tenham entregue a declaração mensal de remunerações.

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