Governo publica modelo do IRS e anexos. Saiba como preencher a declaração de 2025

Este novo Modelo 3 é consequência de “alterações legislativas decorrentes da lei do IRS” que tem implicações diretas quer no novo impresso, quer nas instruções de preenchimento.

Executive Digest

O Governo já publicou os novos modelos de impressos da declaração Modelo 3 (declaração do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) e respetivos anexos, bem como as instruções de preenchimento para cada um dos mesmos.

A informação sobre o novo Modelo 3 e anexos foi publicada sexta-feira em Diário da República (Portaria n.º 72-B/2025/1, de 28 de fevereiro). O novo modelo entra em vigor a 1 de janeiro de 2025 e aplica-se à declaração de rendimentos de pessoas individuais relativos aos anos 2024 e seguintes.

Este novo Modelo 3 é consequência de “alterações legislativas decorrentes da lei do IRS” que tem implicações diretas quer no novo impresso, quer nas instruções de preenchimento.

Entre essas alterações está uma que obriga à declaração de ativos detidos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável. A medida foi criada com o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), mas foi mudada recentemente pelo atual Governo com o objetivo de detalhar quais os ativos que deveriam ser declarados.

Esta recente alteração foi vertida nos anexos do IRS, com o G1 a incluir um campo para a inclusão destes ativos e a especificar quais têm de ser mencionados, apontando para nove tipologias entre ativos ou valores detidos por intermédio de sociedades de pessoas e estruturas fiduciárias de que o contribuinte seja beneficiário, contratos de seguro ou de renda com entidades sedeadas em ‘offshores’ ou por sucursais aí situadas, suprimento e outros empréstimos, obrigações e outros valores mobiliários emitidos por entidade situada num desses países ou territórios, direitos de propriedade sobre imóveis ou ainda, entre outros, automóveis, aeronaves ou barcos aí registados.

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Outra das alterações que os contribuintes vão encontrar quando entregarem a declaração anual de IRS tem a ver com a medida que lhes permite, no Anexo F (rendimentos prediais), deduzir os gastos suportados com pagamento de rendas em imóvel localizado a mais de 100 quilómetros da anterior residência habitual que, por sua vez, se encontre arrendada.

Em causa está uma medida aprovada pelo atual Governo prevendo que contribuintes que tenham arrendado a sua habitação permanente e se tenham mudado para uma casa arrendada a mais de 100 quilómetros, deduzam esta renda no valor da que recebem, pagando apenas imposto sobre o excedente – se o houver.

Em termos práticos, isto significa que alguém que se mude, por motivos de trabalho, de Leiria para Braga, arrendando a casa que lhe servia de habitação própria e permanente em Leiria, por exemplo, por 500 euros, e arrende uma em Braga pelo mesmo valor, não terá de pagar qualquer IRS sobre a renda que recebe, porque deduz neste rendimento o encargo com a renda da nova casa.

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Outras das alterações aos modelos do IRS surge no Anexo H, ou seja, aquele onde os contribuintes inserem as despesas que funcionam como deduções à coleta. Este ano, pela primeira vez, além dos encargos com saúde, educação, habitação (rendas ou juros de empréstimos – neste segundo caso para créditos contraídos até 31 de dezembro de 2011) vão poder também incluir os encargos com remunerações por trabalho doméstico.

Recorde-se que os contribuintes dispõe de dois meses para entregarem a declaração anual do IRS. O início deste acerto de contas com o fisco continua a ser a 01 de abril, prolongando-se o prazo até ao final de junho.

  • Consulte aqui a portaria publicada em Diário da República para saber como deve preencher a declaração de IRS de 2024 e respetivos anexos.
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