No próximo ano, as famílias com filhos vão ter uma redução no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em pelo menos 222 autarquias, de acordo com os dados já disponíveis no Portal das Finanças e numa altura em que não são ainda conhecidas as opções de cerca de uma dezena de municípios.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) familiar foi criado em 2015, cabendo às autarquias decidir a cada ano se pretendem aplicá-lo, tendo até ao dia 31 de dezembro para informar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) desta sua intenção.
Lisboa, Cascais, Faro, Braga ou Leiria, estão entre os municípios que vão aplicar o desconto do IMI familiar em 2020. Outros, como Porto, Coimbra, Sintra, Évora ou Setúbal, optaram por não atribuir esta benesse.
Apesar de ser uma medida relativamente recente, o IMI familiar já conheceu dois modelos diferentes.
No primeiro ano em que teve aplicação prática (2016), foi atribuída uma taxa de desconto ao imposto em função do número de dependentes, assim, nas famílias com um filho, esse desconto era de 10%, subindo para os 15% com dois dependentes e para os 20% nas famílias com três ou mais dependentes.
A partir de 2017, aquela percentagem foi substituída por uma dedução fixa de maior ou menor valor consoante o número de pendentes e as famílias passaram a ter direito a um desconto de 20 euros quanto há um dependente, a 40 euros quando existem dois dependentes e a 70 euros quando há três ou mais filhos.
O benefício é aplicado de forma automática pela AT que, para o efeito, utiliza os dados sobre a composição do agregado familiar (idade dos dependentes e morada fiscal) que lhe chegam através da declaração anual do IRS.
Este desconto apenas se aplica às casas destinadas a habitação própria e permanente, sendo considerada pela AT a composição do agregado familiar registada no último dia do ano anterior a que respeita o imposto a pagar.
Além de informarem a AT sobre se pretendem ou não aplicar o IMI familiar, as autarquias têm também de comunicar ao fisco a taxa de imposto que pretendem cobrar em cada ano, escolhendo um valor entre os intervalos mínimo e máximo da taxa que estão balizados nos 0,3% e 0,45% respetivamente.
- Veja aqui a lista dos conselhos que aplicam desconto no IMI














