Englobamento de mais valias no IRS cai no Orçamento

Após a maioria absoluta atingida por António Costa e com previsões para que o Orçamento de Estado 2022 seja aprovado e esteja em vigor no mês de junho, estão a ser feitas algumas alterações à proposta apresentada em 2021, nomeadamente no que respeita à Agenda para o Trabalho Digno.

Uma das alterações é a queda do englobamento das mais-valias mobiliárias no IRS, pelo menos em 2022, sublinha o ‘Expresso’.

A medida que agora cai aplicava-se aos contribuintes que se incluíssem no escalão mais elevado de IRS, ou seja, todos os que têm rendimentos a partir dos 75 mil euros. Os rendimentos destes que poderiam ser considerados especulativos, como operações de compra e venda de ações e partes sociais e outros valores mobiliários, obtidos no prazo máximo de 12 meses, passavam a ser taxados em 48%.

Assim, estes contribuintes não verão qualquer alteração a ser aplicada, mantendo-se uma taxa de 28% sobre as mais-valias destes investimentos.






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