“Tolerância de ponto” e “ponte”: Descubra as diferenças

Numa altura em que se aproxima a terça-feira de Carnaval – que não sendo feriado nacional é um dia que pode ser oferecido pelo Governo ou pelas empresas – importa distinguir dois conceitos que parecem iguais, mas não são: “ponte” e “tolerância de ponto”. 

Executive Digest

Numa altura em que se aproxima a terça-feira de Carnaval – que não sendo feriado nacional é um dia que pode ser oferecido pelo Governo ou pelas empresas – importa distinguir dois conceitos que parecem iguais, mas não são: “ponte” e “tolerância de ponto”.

Segundo a empresa de contabilidade britânica, ‘Rose Accounting Services’, estes dois termos são várias vezes usados em simultâneo ou para o mesmo fim, razão pela qual tendem a ser confundidos, mas não correspondem sempre à mesma ocasião.

Assim, uma tolerância de ponto é um benefício atribuído ao trabalhador de poder “não picar o ponto” num dia de trabalho considerado normal, como acontece agora com o Carnaval, que não é feriado nacional”, mas em que o Governo concedeu esse dia.

Por outro lado, uma ponte, é um dia de tolerância de ponto que calha entre um feriado e um fim-se-semana (ou vice-versa) ou dois feriados, fazendo a “ponte” entre um e outro.

Importa ainda referir que a tolerância de ponto “é frequentemente associada aos trabalhadores da função pública, estando, inclusivamente, legislada para o mesmo, mas a verdade é que não só pode ser adotada, como até é comum que o seja por parte do setor privado”. 

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No setor público, as tolerâncias de ponto são decretadas por despacho do Primeiro-Ministro, despacho que tem de ser publicado em Diário da República. Já no privado, a opção de dar ou não tolerância de ponto parte da vontade do empregador.

“As empresas do setor privado podem dar a tolerância de ponto aos seus trabalhadores, sob a forma de uma falta autorizada ou aprovada, que, portanto, não implicará falta injustificada nem poderá levar a justa causa de despedimento”, explica a consultora.

Contudo, ressalva, ao contrário do setor público, “em que aos direitos não são praticamente alterados”, no privado, “apesar de justificada, este tipo de falta implica a perda de retribuição do trabalhador, ao mesmo tempo que, sendo uma ausência, o subsídio de alimentação também não será recebido”.

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Tolerância de ponto em ocasiões especiais

Páscoa
É habitual serem concedidas uma de duas tolerâncias de ponto na altura do domingo de Páscoa: ou na tarde da quinta feira anterior, ou na segunda-feira seguinte (“Segunda-feira de Páscoa”), no caso dos concelhos em que ainda há festejos nesse dia.

Natal e Ano Novo
Para facilitar as deslocações familiares tradicionais das datas, é comum que nas vésperas de Natal e de Ano Novo, ou seja, os dias 24 e 31 de dezembro, ou, por vezes, uma delas à escolha, seja concedida aos funcionários públicos tolerância de ponto.

Visitas papais
Quando o Papa faz uma visita ao país, a última das quais ocorreu em 2017, pelo 12 de maio, é também frequente que o Governo conceda tolerância de ponto para que os seus trabalhadores possam, se entenderem, assistir às raras celebrações.

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