Sabe se está na lista de devedores das Finanças? É simples, é assim que pode descobrir

Não sabe se tem dívidas ao Fisco ou tem dúvidas sobre algum prazo de pagamento em vigor? Existe uma forma simples para tirar as suas dúvidas e ter acesso a todos os dados e lista de devedores da Autoridade Tributária (AT).

André Manuel Mendes

Não sabe se tem dívidas ao Fisco ou tem dúvidas sobre algum prazo de pagamento em vigor? Existe uma forma simples para tirar as suas dúvidas e ter acesso a todos os dados e lista de devedores da Autoridade Tributária (AT).

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Em primeiro lugar, é importante sublinhar que ter dividas junto do Fisco pode acarretar diversos problemas, sejam eles na atualidade ou no futuro. Processos de execução, juros de mora e penhoras de bens são consequências que pode evitar se pagar as dívidas voluntariamente.

Se tem efetivamente dívidas ao Fisco, deve ter recebido uma nota de cobrança e posteriormente uma notificação de incumprimento. Se não foi tomada nenhuma ação dá-se início à execução fiscal e posteriormente penhora e venda de bens penhorados. Esta é uma das situações que pode acontecer

No entanto, se está na dúvida, consulte a sua página no Portal das Finanças.

 

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  • Aceda ao Portal das Finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt;
  • Inicie sessão com as suas credenciais de acesso;
  • Clique no topo em “Cidadãos”
  • Na barra lateral esquerda selecione “Serviços”;
  • Entre em “Consulta dívidas fiscais”;
  • Clique em “dívidas em execução fiscal” ou “dívidas em cobrança voluntária”.

 

Aqui terá toda a informação relativa à sua situação fiscal perante as Finanças, desde dívidas fiscais, consulta ou adesão ao PERES (Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado”, dívidas em cobrança voluntária e planos prestacionais.

Se efetivamente tiver dívidas junto da AT, deve estar incluído na lista de devedores às Finanças, onde estão os nomes de todos os contribuintes que devem dinheiro à administração fiscal.

No entanto, é possível tirar o nome desta lista. Para tal, deve pagar o valor em causa no prazo máximo de 30 dias após ter sido notificado, ou requerer um plano de pagamento a prestações, o que pode ser feito através da mesma plataforma.

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