Em análise à proposta de revisão orçamental, o Conselho das Finanças Públicas (CFP), sublinha, desde logo, que deveria ter sido acompanhada de elementos informativos suficientes para justificar as alterações propostas e que modificam radicalmente o Orçamento de estado para 2020 (OE/2020).
A lei de enquadramento orçamental determina a subordinação ao princípio da transparência orçamental na aprovação e execução dos orçamentos dos serviços e das entidades das administrações públicas (artigo 19.º).
“Com efeito, dada a magnitude das alterações agora propostas, tais elementos informativos deveriam
apresentar um nível de detalhe pelo menos equivalente ao dos que acompanharam a proposta de lei de OE/2020. Porém tal não sucedeu”, considera o CFP, em comunicado.
De acordo com a PAOE/2020, prevê-se um défice de 12 579 milhões de euros (em contraste com o
excedente de 515 milhões na versão inicial do OE/2020), o qual fica a dever-se ao impacto da deterioração do cenário macroeconómico e ao impacto orçamental das medidas excecionais de resposta aos efeitos económicos, sociais e sanitários desencadeados pela crise pandémica.
O cenário macroeconómico subjacente à PAOE/2020 – que não foi sujeito à apreciação prévia por parte do CFP – representa riscos orçamentais consideráveis. Tal deve-se ao facto de ter uma perspetiva aparentemente otimista quando comparada com as outras previsões oficiais mais recentes para 2020 em importantes agregados macroeconómicos, designadamente para o Produto Interno Bruto (PIB) real, para o consumo privado e para a taxa de desemprego.
O Ministério das Finanças (MF) antecipa uma contração da atividade económica de 6,9% em 2020, encontrando-se tal projeção fora do intervalo de valores dos cenários mais recentes, delimitado pelo CFP no seu cenário base (-7,5%) e pelo Banco de Portugal (-9,5%).
As medidas de resposta orçamental ao impacto económico da pandemia deverão ser responsáveis por 80% da atualização da previsão da despesa pública e aproximadamente um quarto pela revisão do saldo previsto para 2020. Esta estimativa do CFP, que aponta para um impacto orçamental direto daquelas medidas no saldo de 3408 milhões de euros (1,7% do PIB), sustenta-se na quantificação de medidas realizada pelo MF e na informação adicional a ele solicitada, ainda que incompleta e prejudicada pela falta de esclarecimento a questões relevantes.
A dívida de Maastricht deverá aumentar 16,7 p.p. em 2020, para 134,4% do PIB, mas, apesar do aumento nominal da dívida, não se antecipa uma deterioração significativa do custo de financiamento.
Desde o início da pandemia foram adotadas medidas que não têm um impacto direto do ponto de vista orçamental, mas que em muitos casos constituem passivos contingentes das administrações públicas, “podendo as mesmas, em determinadas circunstâncias, vir a agravar o saldo orçamental”, ressalva o Conselho.
O CFP alerta ainda que, a verificar-se uma contração do consumo privado maior que a prevista pelo MF, tal poderá implicar uma redução da receita fiscal maior do que a considerada.
“Do lado da despesa, será importante a monitorização da evolução dos subsídios. Grande parte do impacto das novas medidas previstas na PAOE/2020 ocorrerá nessa rubrica”, reforça.
Nas despesas de capital, o CFP destaca o risco descendente relacionado com a possibilidade de o empréstimo que o Estado português fará à TAP possa atingir 1200 milhões de euros em vez dos 946 milhões considerados na PAOE/2020, em contabilidade nacional.














