Erro do Fisco aumentou IRS de investidores com ações e fundos estrangeiros

A falha impediu que fossem aplicados os benefícios fiscais previstos para quem mantém determinados instrumentos financeiros durante mais de dois anos.

Revista de Imprensa

Um erro no sistema informático da Autoridade Tributária levou ao cálculo incorreto do IRS de alguns contribuintes com mais-valias obtidas através da venda de ações, obrigações e fundos de investimento estrangeiros.

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A falha impediu que fossem aplicados os benefícios fiscais previstos para quem mantém determinados instrumentos financeiros durante mais de dois anos. Como consequência, os investidores afetados receberam liquidações de imposto superiores às que deveriam pagar.

De acordo com o Jornal de Negócios, a Autoridade Tributária já identificou o problema, corrigiu as liquidações e começou a contactar os contribuintes para informar que serão emitidas novas contas de IRS.

Erro afetou rendimentos declarados no Anexo J

A situação ocorreu nas declarações com o Anexo J, utilizado para comunicar rendimentos obtidos no estrangeiro.

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Estão em causa mais-valias resultantes da venda de ações de empresas cotadas, obrigações admitidas à negociação e unidades de participação ou ações de fundos de investimento.

Embora estes rendimentos sejam classificados como incrementos patrimoniais, devem ser declarados no Anexo J quando têm origem estrangeira.

Segundo o Jornal de Negócios, o Ministério das Finanças reconheceu a existência da falha e afirmou que o número de contribuintes afetados é reduzido, sem indicar quantas declarações tiveram de ser corrigidas.

Benefício fiscal não foi aplicado

A legislação prevê uma exclusão parcial de tributação sobre as mais-valias obtidas com a venda de determinados valores mobiliários, desde que tenham sido mantidos durante períodos mais longos.

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Quando os ativos são detidos por mais de dois anos e até cinco anos, 10% da mais-valia fica excluída de IRS.

Se a detenção durar entre cinco e oito anos, a exclusão aumenta para 20%. Nos casos em que os ativos são mantidos durante oito anos ou mais, 30% do rendimento obtido com a venda não é tributado.

Estas regras aplicam-se tanto a instrumentos financeiros de origem nacional como estrangeira.

Sistema ignorou incentivo criado em 2024

As exclusões fiscais foram introduzidas em 2024, no âmbito de um conjunto de medidas destinadas a dinamizar o mercado de capitais.

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Contudo, o sistema informático da Autoridade Tributária não estava a considerar esses benefícios no cálculo das mais-valias declaradas no Anexo J.

Na prática, o imposto era calculado sobre uma parcela do rendimento que deveria estar excluída de tributação, o que aumentou a fatura final de IRS dos contribuintes afetados.

Nas comunicações enviadas aos investidores, o Fisco reconhece que a exclusão fiscal não foi aplicada no apuramento das mais-valias resultantes da venda de valores mobiliários e participações em organismos de investimento coletivo.

Contribuintes não precisam de reclamar

Os contribuintes abrangidos não terão de apresentar reclamação para que a situação seja corrigida.

A própria Autoridade Tributária identificou o erro e tomou a iniciativa de rever as liquidações.

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As Finanças garantem que as contas já foram corrigidas e que todos os contribuintes afetados serão notificados em breve das novas liquidações de IRS.

A correção deverá refletir a exclusão parcial de tributação correspondente ao período durante o qual os ativos foram mantidos e reduzir o imposto inicialmente apurado.

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