O Presidente da República voltou hoje a defender a necessidade de “combater ferozmente” a imigração ilegal, mas recusou comentar a decisão de enviar para o Tribunal Constitucional o decreto sobre o retorno de estrangeiros.
“As razões estão todas explicadas na fundamentação que enviei [ao Tribunal Constitucional], disse António José Seguro aos jornalistas, no final da sua visita às Festas do Povo de Campo Maior, distrito de Portalegre.
“Eu sou contra a imigração clandestina, é preciso combater ferozmente a imigração ilegal, precisamos de regular a nossa imigração e precisamos de defender as nossas fronteiras e nada disto é incompatível com tratarmos com dignidade as pessoas, designadamente menores e crianças”, acrescentou.
O Chega considerou “de uma enorme gravidade” a decisão do Presidente da República de enviar para o Tribunal Constitucional o decreto sobre retorno de estrangeiros, sustentando tratar-se de “uma irresponsabilidade”.
“O envio deste diploma [sobre concessão de asilo, detenção e retorno de estrangeiros] para o Tribunal Constitucional é de uma enorme gravidade, especialmente num contexto em que milhares de pessoas invadiram Ceuta com o objetivo de chegar à Europa”, refere o partido liderado por André Ventura, em comunicado.
Na sexta-feira, a Presidência da República anunciou que António José Seguro pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva do decreto do parlamento sobre concessão de asilo, detenção e retorno de estrangeiros, aprovado com votos a favor de PSD, IL e CDS-PP e a abstenção do Chega.
Na nota que acompanha esta decisão, o Presidente da República, apesar de considerar necessário combater a imigração ilegal e garantir a defesa das fronteiras portuguesas, argumenta que isso “não é incompatível com a dignidade humana”.
O Presidente da República considera que “algumas das soluções legislativas deste decreto levantam fundadas dúvidas quanto a saber se é acautelado o interesse superior da criança”, em particular se possibilita a separação entre pais e filhos ou a “expulsão (embora indireta ou consequencial) dos filhos menores portugueses”.
“Permitindo-se também, em certas situações, o afastamento coercivo e a expulsão de crianças estrangeiras com menos de 5 anos que tenham nascido em Portugal”, lê-se ainda no texto do chefe de Estado.
O decreto, que visa assegurar a execução de regulamentos e transpor diretivas da União Europeia, contém alterações ao regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e à lei sobre concessão de asilo.
Entre outras alterações, o prazo de colocação de cidadãos estrangeiros em centros de instalação temporária é alargado para um período máximo de 180 dias, prorrogáveis por igual período.
HYT/RRL (CMP/TS) // FPA
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