Ordens profissionais mostram-se contra diplomas da eutanásia apresentados no Parlamento

Ordens dos Advogados, Ordem dos Médicos e Ordem dos Enfermeiros muito críticos com as iniciativas legislativas do PS, Chega, PAN e IL, que vão subir ao plenário esta quinta-feira

Revista de Imprensa

Ordem dos Advogados, Ordem dos Médicos e Ordem dos Enfermeiros: os diversos pareceres de entidades externas consultadas para o processo legislativo voltam a recusar a aprovação do recurso à eutanásia, embora os quatro projetos de lei de legalização da morte medicamente assistida, que vão subir esta quinta-feira ao plenário da Assembleia da República tenham aprovação praticamente garantida, revelou esta terça-feira o jornal ‘Público’.

Escolha a Executive Digest como fonte preferida no Google Escolher ›

Das iniciativas legislativas do PS, do PAN, da Iniciativa Liberal e do Chega, somente a do partido de André Ventura já recebeu pareceres e negativos das três ordens profissionais, o que indicia que, quando lhe for pedido para se pronunciarem sobre as restantes, a análise não será diferente, uma vez que o texto é praticamente igual ao do PS e do PAN. A Ordem dos Enfermeiros sustentou mesmo que o projeto de lei “não evidencia a maturidade e as condições necessárias à sua apreciação e aprovação”. Já a Ordem dos Médicos é mais corrosiva: “Fosse qual fosse o teor do projeto de lei sobre a morte a pedido, iria sempre enfermar de dificuldades, de contradições, de insuficiências, de imprecisões, pelo seu carácter aporético.” A Ordem dos Advogados garante que o diploma proposto “ofende o quadro legal vigente”.

“Matar o doente a seu pedido, por administração de uma injeção ou facultando um fármaco com a intenção de matar, são práticas que não se enquadram no exercício da medicina. (…) A eutanásia e o suicídio assistido podem ser despenalizados ou autorizados por lei, mas não pertencem à medicina, não se configuram como actos médicos”, precisou a Ordem dos Médicos, garantindo que implicar um médico “não deixa de ser uma violação de cânones éticos e deontológicos que regem a profissão”.

A Ordem dos Enfermeiros garantiu que o SES “não disponibiliza nem garante” os cuidados de saúde e sociais para todos os cidadãos que se encontram numa situação extrema e essa falha “condiciona a perceção e vontade formulada” pelo doente, criticando o facto de os enfermeiros ficarem à margem de todo o processo de decisão do doente e depois serem chamados a “praticar o ato em si”.

Por último, a Ordem dos Advogados defendeu o seu parecer de 2020, no qual reafirmou que “a vida é inviolável e que ninguém pode dispor da sua vida ou alienar a sua liberdade ou o respeito por si mesmo”, apontou Jorge Miranda, que defendeu que “a despenalização da morte assistida ofende, de forma flagrante, a Constituição”.

Continue a ler após a publicidade
Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.