Simulador da ACT tem erro que ‘rouba’ metade da indemnização por despedimento a um trabalhador

O simulador online disponibilizado pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) regista um erro que, feitas as contas, pode chegar a tirar mais de metade da indemnização prevista pela lei no caso do despedimento de um trabalhador.

De acordo com os cálculos feitos pelo Diário de Notícias, um trabalhador com 38 anos de antiguidade numa empresa, e um salário base mensal de 1325,e euros, receberia 36 597,05 euros. No entanto, o simulador da ACT, com os mesmos dados apresenta um valor final de indemnização de 15 906 euros, menos 56,5%.

O erro foi detetado no sábado, mas só após perguntas dos jornalistas, esta quarta-feira, é que deixou de estar disponível o link de acesso ao simulador.

A ACT garantiu que “entre a noite desta quinta-feira e a madrugada de hoje [sexta-feira], o simulador estará corrigido”.

Em causa, na origem do erro, está no cálculo da compensação para contratos antigos, celebrados antes de novembro de 2011, que se incluem num regime diferente que prevê pagar ao trabalhados um mês por cada ano trabalhado até 31 de outubro de 2012, sem o tecto máximo de 12 vezes o ordenado base, atualmente em vigor.

Os especialistas da Abreu Advogados contactados pelo mesmo jornal indicam ainda erros no que respeita à compensação obrigatória do trabalhador pelo número mínimo de horas anuais de formação profissional não dadas pelas empresas, mas neste caso as contas do simulador da ACT apresentavam valores superiores ao que está previsto na lei.

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