Operação Marquês. José Sócrates avança com impugnação administrativa da decisão do Conselho Superior de Magistratura

José Sócrates anunciou, esta quarta-feira, a intenção de avançar com uma impugnação administrativa da decisão do Conselho de Magistratura, que atribuiu a exclusividade de funções a duas juízas que decidiram o recurso do Ministério Público no âmbito da Operação Marquês. “Dez anos depois, a escolha dos juízes volta a ser falseada, usando o estratagema da exclusividade de funções”. “São expedientes utilizados para evitar o sorteio eletrónico, em cumprir a lei e fraudar a escolha do juiz”, referiu o antigo primeiro-ministro.

Recorde-se que o plenário do Conselho Superior da Magistratura (CSM) decidiu não distribuir o recurso à decisão instrutória a um novo coletivo de juízes: assim, a decisão judicial que imputou crimes de corrupção ao antigo primeiro-ministro mantém-se. “O plenário rejeitou a impugnação administrativa interposta por José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa por inadmissibilidade procedimental para impugnar”, indicou o CSM.

“Desde 2021, a manipulação do processo Marquês deixou de ser teoria da conspiração para ser um facto provado”, acusou José Sócrates. “O Ministério Público (MP) apresentou recurso da decisão instrutória. Acontece que duas das três juízas que analisaram o recurso foram transferidas. O recurso devia ter sido novamente sorteado e distribuído. Apesar de estabelecido na lei, o CSM pretendeu manter ilegalmente a sua competência no processo, que deveria ter sido distribuído.”

“Nenhum estatuto de exclusividade de funções transforma uma juíza da Relação do Porto numa juíza da Relação de Lisboa. Nem permite que uma juíza de Relação de Guimarães possa continuar a decidir processos que são da jurisdição da Relação de Lisboa. Numa palavra, o que aconteceu foi ilegal e é a segunda vez que isto acontece. Mais do que a ilegalidade do ato, impressiona ser a segunda vez que falseiam a escolha dos juízes. Há 10 anos, foi a atribuição manual, agora a exclusividade. Da primeira vez, o CSM tentou encobrir, desta vez o CSM é o autor da manobra”, acusou José Sócrates.

“Não obstante as juízas não terem legalmente competência pelo processo, a deliberação do CSM pretende que as juízas se mantenham no exercício das funções jurisdicionais do processo Marquês”, relatou. “Não conheço as razões do CSM. Eu fui apenas a vítima de mais uma vez manipularem as escolhas dos juízes.”

“Iremos procurar um tribunal para apresentar a devida impugnação judicial”, indicou. “Os motivos para a escolha falseada dos juízes podemos encontrar no acórdão das juízas. Ao fim da 10 anos, mudam acusações, mudam factos e crimes, mudam a moldura penal, agravando-a. A violência do acórdão é monstruosa”, salientou.

José Sócrates, de 66 anos, foi acusado em 2017 pelo MP no processo Operação Marquês de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o antigo governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.

O recente acórdão do TRL recuperou quase totalmente a acusação do MP que tinha sido desmontada por Ivo Rosa na fase de instrução, levando a julgamento 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, com destaque para o ex-primeiro-ministro (2005-2011), que vai ser julgado por três crimes de corrupção, 13 de branqueamento e seis de fraude.

Em causa estão negócios com o grupo Lena, o seu envolvimento em negócios da Portugal Telecom e do Grupo Espírito Santo (GES), e alegados atos praticados em relação ao empreendimento de luxo Vale do Lobo, no Algarve.

Entretanto, em março, na apreciação de outro recurso sobre o caso, a Relação de Lisboa deu razão a José Sócrates (e ao empresário Carlos Santos Silva), ao anular a decisão instrutória de abril de 2021 que os remeteu para julgamento por branqueamento e falsificação de documentos e remeteu os autos para a primeira instância a fim de ser determinada uma nova decisão.

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