Metadados. AR aprova texto que prevê conservação generalizada até 6 meses

Diploma foi aprovado com os votos favoráveis de PS, PSD e Chega, votos contra da IL, PCP, BE e Livre. A deputada única do PAN não marcou presença na votação por estar a participar num evento político europeu no estrangeiro

Executive Digest com Lusa

O parlamento aprovou hoje em votação final global o texto acordado por PS e PSD prevendo que os metadados tenham uma conservação generalizada até seis meses, mudança que visa ultrapassar a declaração de inconstitucionalidade da anterior lei.

O diploma foi aprovado com os votos favoráveis de PS, PSD e Chega, votos contra da IL, PCP, BE e Livre. A deputada única do PAN não marcou presença na votação por estar a participar num evento político europeu no estrangeiro.

Foi também votado o diploma do PCP sobre os metadados, tendo sido chumbado com o voto contra do PS, PSD, BE e IL, abstenção do Chega e Livre e voto favorável apenas do proponente.

O projeto de lei hoje aprovado vai agora ser enviado para o Palácio de Belém e será posteriormente remetido ao Tribunal Constitucional (TC), uma vez que o Presidente da República já indicou que vai pedir a fiscalização preventiva do diploma, considerando que “não pode haver sombra de dúvida” sobre a sua constitucionalidade.

Este aviso de Marcelo Rebelo de Sousa foi feito depois de, em abril de 2022, o TC ter declarado inconstitucionais normas da chamada lei dos metadados, que regulava o acesso e período de conservação destes dados para fins de investigação criminal.

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O TC declarava inconstitucional a norma da lei que previa que os metadados fossem conservados durante um ano, de forma generalizada. Considerava ainda contrária à Constituição o facto de a lei não prever uma notificação dos visados e de os metadados poderem ser conservados fora de território europeu.

Como forma de resolver este impasse, o diploma hoje aprovado prevê que os dados de tráfego e localização sejam conservados de forma generalizada durante “três meses a contar da data da conclusão da comunicação, considerando-se esse período prorrogado até seis meses, salvo se o seu titular se tiver oposto” a essa prorrogação.

Já nos casos com “autorização judicial fundada”, esses dados podem ser sucessivamente prorrogados por períodos de três meses, “até ao limite máximo de um ano”.

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De fora destes prazos de conservação, ficam os chamados “dados de base”, os endereços de protocolo IP ou os dados relativos à identificação civil dos assinantes, que, segundo o texto, continuarão a ser conservados durante um ano.

O texto de PS e PSD prevê ainda que os titulares sejam avisados “no prazo máximo de 10 dias” desde que os seus dados foram acedidos.

No entanto, essa notificação fica sem efeito se o Ministério Público (MP) considerar que pode “pôr em causa a investigação, dificultar a descoberta da verdade ou criar perigo para a vida, para a integridade física ou psíquica ou para a liberdade dos participantes processuais, das vítimas do crime ou de outras pessoas devidamente identificadas”.

Nesses casos, segundo o texto, o MP pode solicitar que a notificação seja adiada até que a razão do protelamento deixe de existir ou “no prazo máximo de 10 dias a contar da data em que for proferido despacho de encerramento” dessa fase processual.

O texto propõe ainda que os dados passem a ser conservados em “Portugal ou no território de outro Estado-membro da União Europeia”.

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Os metadados são dados de contexto que, sem revelarem o conteúdo das comunicações, permitem aferir, por exemplo, quem fez uma chamada, de que sítio, com que destinatário e durante quanto tempo.

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