Termina hoje, às 2h59, a situação de alerta instaurada pelo Governo devido às previsões meteorológicas, que apontam para aumento da temperatura e risco agravado de incêndio rural. Em comunicado, o Ministério da Administração Interna (MAI) adiantou que “todas as medidas de caráter excecional, outrora implementadas, serão mantidas durante este período”.
Segundo o comunicado, “esta decisão resulta das previsões de condições meteorológicas adversas até ao final de sexta-feira, o que, nas atuais circunstâncias, implica um risco muito elevado de propagação de incêndios rurais”.
“Acresce que a vigência da situação de alerta, e as respetivas proibições, tem efetivamente contribuído para uma redução relativa das ignições”, afirma o Governo, acrescentando que esta decisão “vai permitir manter, por um lado, um dispositivo operacional reforçado e, por outro, o reforço das ações de vigilância e fiscalização por parte da GNR, PSP e das Forças Armadas”.
Portugal está em situação de alerta desde o dia 2.
Assim, e no âmbito da prorrogação da situação de alerta, prevista na Lei de Bases da Proteção Civil, serão mantidas as medidas de caráter excecional.
Entre estas medidas estão a proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, assim como a realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
Está igualmente vedada a realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais, a proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal e a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
Estas proibições não abrangem os trabalhos associados à alimentação e de bebida aos animais de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de caráter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição.
Não está também abrangida a extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura ou os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr-do-sol e as 11:00, também não estão abrangidos, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.
Os incêndios florestais já consumiram este ano cerca de 60 mil hectares de área ardida.














