IL quer criminalizar falso tráfico de droga com pena de prisão de até um ano

A IL apresentou um projeto de lei para criminalizar o falso tráfico de drogas, a venda de substâncias legais fazendo-se passar por estupefacientes, propondo que a prática passe a ser punida com pena de prisão de até um ano.

Executive Digest com Lusa

A IL apresentou um projeto de lei para criminalizar o falso tráfico de drogas, a venda de substâncias legais fazendo-se passar por estupefacientes, propondo que a prática passe a ser punida com pena de prisão de até um ano.

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O projeto de lei, entregue esta quinta-feira no Parlamento pela bancada liberal, surge na sequência do incidente que ocorreu na baixa lisboeta, na segunda-feira, em que uma turista sueca foi atingida por uma bala perdida, após um desacato entre dois grupos que se dedicavam à venda de louro prensado.

Este incidente já levou também a uma posição da Polícia de Segurança Pública, que pediu que a venda de louro prensado, pó de talco, gesso e outros produtos que simulam estupefacientes seja criminalizada, para facilitar a atuação das forças de segurança, considerando que o vazio legal dificulta o combate ao fenómeno, que tem mais de 20 anos.

A IL quer que fique definido no atual regime jurídico de combate à droga a punição pena de prisão de até um ano de “quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, fabricar, puser à venda, vender ou possuir com intenção de vender, imitações de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, fazendo-as passar por autênticas”.

Na exposição de motivos do projeto, os liberais escrevem que esta prática é “cada vez mais assídua nas cidades portuguesas, sendo suscetível de lesar diversos bens jurídicos” como a segurança e a ordem pública.

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A IL refere que atualmente “tal comportamento, apesar do alarme social e das consequências que pode ter na segurança dos cidadãos, não se encontra criminalizado” e que resta às “às entidades competentes combatê-lo através do seu enquadramento como ilícito de mera ordenação social de venda ambulante sem licença”.

“Expediente que se tem revelado insuficiente e inadequado às consequências das práticas em causa”, acrescenta.

Em resposta à Lusa, esta quinta-feira, a PSP lembrou que este fenómeno existe há mais de 20 anos e é conhecido pelas forças de segurança, autarquias e Governo, não sendo exclusivo da cidade de Lisboa, realçando que assume particular expressão em zonas de elevada afluência turística e de atividade comercial e noturna, também no Algarve e no Porto.

“O principal problema que tem levado ao arrastar e agravar desta questão, assim como ao sentimento de impunidade de que estes indivíduos parecem beneficiar, reside exatamente na falta de enquadramento legal”, realçou a polícia, defendendo que “deve ser tipificada como ilícito criminal, facilitando a atuação policial e a segurança jurídica”.

A PSP adiantou, ainda, que já tentou enquadrar legalmente estas situações como venda ambulante sem a devida licença – apesar de ser uma competência específica das polícias municipais -, o que se revelou ineficaz, “porque na instrução dos autos de contraordenação por parte das juntas de freguesia, estes suspeitos, devidamente assessorados por defensores, passaram a apresentar atestados de pobreza e nunca pagaram as coimas por essa infração”.

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